SIMULAÇÕES COMPARATIVAS AO PLANO NOVO PROPOSTO PELA CAPAF.
Autor: LUIZ EDWILSON FRAZÃO (funcionário aposentado, beneficiário da Capaf)
Histórico/Parcela | PBD-Atual | PBD-Proposto | PBD-Sugestão-1 | PBD-Sugestão-2 |
Suplementação | 4.470,28 | 6.495,51 | 6.908,91 | 6.837,17 |
Contribuição |
| 1.764,18 | 1.876,45 | 1.856,98 |
INSS | 1.725,36 | 1.725,36 | 1.725,36 | 1.725,36 |
Benefício Líquido | 4.470,28 | 4.731,33 | 5.032,45 | 4.980,19 |
Benefício Total | 6.195,64 | 6.456,69 | 6.908,91 | 6.837,17 |
Legenda | 1 | 2 | 3 | 4 |
1) Valores relativos a SET/2009 e propostos pela CAPAF como base de cálculo;
2) Valores aleatórios propostos pela CAPAF para o PNSaldado;
3) Valores relativos a SET/2010, vigentes no último contracheque;
4) Valores com reajuste INPC 2010 (5,26%) sobre a tabela proposta.
ESCLARECIMENTOS:
-A legenda 1 mostra os valores de set/2009 e sobre os quais a CAPAF montou o Plano Novo. Veja que estamos em 2011 e, como está estabelecido, somente em JAN/2012 haverá reajuste pelo INPC de 2011. Isto significa dizer que os assistidos ficarão com “rendimento” congelado por quase 3 (três) anos, além de terem essa suplementação diminuída em 6,15%, pelo menos no meu caso.
-A legenda 2 é o Novo Plano Saldado imposto pela CAPAF;
-A legenda 3 é a sugestão pela qual o assistido não ganha e nem perde. Minha suplementação atual mensal é de N$-5.032,45. Sendo mantida, não haverá reclamações procedentes
- A legenda 4 é a sugestão de aplicar este ano o INPC de 2010 (5,26%). É uma forma de diminuir o impacto da perda/diminuição salarial que seria em torno de 1,1%
MULTIPLICADOR:
Uma forma de permitir a permanência do benefício líquido (no meu caso o valor é de N$-5.032,45) para o Plano Novo Saldado, é multiplicá-lo por l.372872 que passará a ser o valor da nova suplementação da proposta, ou seja, N$-6.908,91. Calcule os 27.16% sobre este valor e você vai achar os mesmos N$-5.032,45. É uma forma humana que não agride nem a Lei (não é permitida a redução de salário/remuneração/ou o que representá-lo), nem o aposentado que nada ganha, mas, também nada perde.
P E D I D O:
– Que o Plano Novo Saldado contemple todos os assistidos de forma equânime, indiferenciada e indiscriminada, sem sopesar nos cálculos o patamar administrativo relevante que, porventura, algum deles desfrute ou tenha desfrutado após aposentadoria. De outra forma, é de se entender que os cálculos feitos para aposentá-lo foram inconsistentes, indevidos e incorretos.
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