O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução permitindo que homossexuais e solteiros possam ser beneficiados pelas técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a inseminação artificial.
Até hoje, o conselho só permitia o procedimento em casais heterossexuais e oficialmente casados. A resolução também autoriza o uso do material biológico coletado — espermatozóide, óvulo ou embrião — após a morte de um dos integrantes do casal, desde que comprovada autorização prévia, registrada em cartório.
Outra decisão do CFM limitou o número máximo de embriões a serem implantados na mulher de acordo com a idade. Hoje, são pelo menos quatro embriões para qualquer faixa etária.
Pela resolução, que será publicada hoje no Diário Oficial da União, mulheres com até 35 anos podem receber até dois embriões para tentar engravidar; entre 36 a 39 anos, serão permitidos três; igual ou acima de 40 anos, até quatro. O objetivo é prevenir casos de gravidez múltipla, que provocam chances de aborto.
— São comuns casos de gravidez múltiplas indesejáveis, que geram abortos ou bebês prematuros, com graves problemas de saúde — disse o presidente do CFM, Roberto d’Ávila.
O conselho ratificou a proibição de técnicas de redução embrionária. Com 14 dias após introdução dos embriões é possível saber quantos deles desenvolveram feto. — É como se fosse um aborto. A ética não permite — disse Hiran Gallo, relator da revisão da resolução do CFM sobre reprodução assistida.
O conselho vetou a prática da “sexagem”, técnica que possibilita selecionar o sexo do bebê. — Há uma demanda sobre a escolha do sexo do bebê e os médicos precisam ser firmes e dizer que isso não é permitido pelo CFM. Uma coisa é avaliação genética para evitar doenças transmissíveis hereditárias, mas não se pode ter vantagem sexual ou de escolha física, como definição de altura ou cor dos olhos — disse Roberto d’Ávila.
O conselho reforçou a proibição da exploração da “barriga de aluguel”, que envolvia até pagamento para que uma mulher aceitasse ser a receptora do embrião. Essa doadora temporária do útero tem que ter relação de parentesco de até segundo grau com a doadora genética. O conselho batizou de “barriga solidária”.
Num casal homossexual masculino, o esperma pode ser de um dos parceiros e o óvulo de uma doadora anônima. Depois de fecundado, o embrião é introduzido no útero de uma parente de um dos dois. Entre mulheres, o doador do sêmen pode ser desconhecido ou não. Uma deverá desenvolver o embrião. (Em O Globo)
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