O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a apreciação da liminar que identificou e barrou uma tentativa se saque bilionário no Banco do Brasil. O valor envolvido no caso é de R$ 2,3 bilhões. Na primeira reunião plenária do ano, quando iria ser apreciada a cautelar da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo.
A cautela de Peluso se deu diante da informação de que Francisco Nunes Pereira, autor da ação na Justiça do Pará que reivindica ser o dono do dinheiro depositado em sua conta, desistira do processo e de que outra pessoa passou a reclamar a quantia judicialmente.
Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, diante de suspeita de fraude contra o Banco do Brasil, suspendeu decisão da juíza Vera Araújo, titular da 5ª Vara Cível de Belém (PA) de bloquear R$ 2,3 bilhões e manter essa quantia na conta bancária de Francisco Nunes Pereira. Ele entrou com ação judicial se dizendo ser dono do dinheiro, depositado há cinco anos em sua conta, e de origem desconhecida. A Justiça do Pará entendeu que, mesmo sem o conhecimento da procedência da quantia, ela pertence ao autor da ação, porque estaria caracterizado o usucapião.
Descontente, o Banco do Brasil recorreu ao CNJ. Alertou para o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. Segundo o banco, a juíza titular da 5ª Vara teria desconsiderado laudos e decisão da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude.
De acordo com o Banco do Brasil, com base em documentos falsificados, uma quadrilha interestadual conseguiu que o Judiciário do Pará, com rapidez incomum, bloqueasse R$ 2,3 bilhões da instituição financeira. Autorizado o bloqueio, o próximo passo seria o depósito da soma bilionária em conta.
Alertada, a ministra Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura de uma investigação no CNJ contra duas magistradas que autorizaram a operação. "Há indícios de utilização da magistratura paraense para a prática de golpes bancários", afirmou na época a corregedora, ao decidir pela suspensão do bloqueio dos recursos. "Não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos". Há ainda um agravante: o processo teria desaparecido.
Para conseguir a indisponibilidade do dinheiro do banco, Francisco Nunes Pereira teria apresentado documentos falsos alegando que tinha direito aos recursos por usucapião. Ele sustentou que a quantia bilionária fora depositada em sua conta por um desconhecido e que lá teria permanecido por mais de cinco anos. Mas o banco afirma que esses recursos nunca existiram.
A corregedora afirmou ainda que a prudência judicial recomenda que em casos envolvendo tanto dinheiro seja ouvida a outra parte antes de tomada uma decisão que resulte em "vultosos prejuízos" para o banco e para seus milhares de acionistas.
Eliana Calmon citou em seu despacho um laudo assinado pelo perito criminal, José Cândido Neto, segundo o qual existiam "inúmeras falhas na documentação". Segundo ela, Pereira tentou fazer o mesmo no Distrito Federal. "Há, outrossim, cópia de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível do Distrito Federal, em que se reconhece a tentativa de fraude perpetrada pelo autor Francisco Nunes Pereira, o mesmo que move a ação de usucapião", disse.
Antes de recorrer ao CNJ, o Banco do Brasil tentou derrubar a decisão no Tribunal de Justiça do Pará. A primeira desembargadora se deu por suspeita e não analisou o recurso. A segunda, Marneide Merabet, manteve o bloqueio. Marneide disse que "negou o efeito suspensivo requerido pelo Banco do Brasil e pediu informações à 5ª Vara Cível e aos agravantes para, somente após decidir a respeito do mérito do agravo, o que ainda está pendente".
A corregedora ressaltou a rapidez com que a decisão foi tomada. O bloqueio foi determinado em cinco dias. A ação foi distribuída no dia 4 de novembro e a liminar foi concedida no dia 8. Agora, há informações de que Francisco Pereira desistiu da ação e um terceiro passou a reivindicar a titularidade do dinheiro. (Fonte: Consultor Jurídico)
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