'Andar pela cidade com gaiola, mesmo com ave legalizada, só ser for para se deslocar a uma exposição ou torneio de canto, e ainda assim com licença expedida pelo Sispass do Ibama (Sistema de Cadastro de Criadores Amadorista de Passeriformes)', explica o chefe da Divisão de Fauna do órgão no Pará, Leandro Aranha.
A multa para quem for flagrado transitando ou exibindo passeriformes em público é de R$ 500 por espécime, além de ter o animal apreendido, ainda que registrado e com anilha. Os limites para o tamanho do plantel e a reprodução de aves numa criação amadorista também ficaram mais rigorosos. Antes eram ilimitados, agora, cada criador pode ter 30 aves, no máximo, e 10 filhotes por ano.
Quem tiver mais animais terá 12 meses (até 23 de dezembro de 2011) para alterar sua categoria para a de criador comercial, transferir as aves excedentes a terceiros ou ainda optar por imobilizar seu plantel (ou seja, ficar proibido de reproduzir ou transferir as aves).
A nova instrução normativa, que foi discutida com lideranças do setor em Brasília, torna mais seguro todo o sistema que controla a criação de aves nativas em cativeiro, evitando que os criadouros autorizados pelo Ibama sejam usados para 'esquentar' animais capturados na natureza.
Para adquirir passeriformes de maneira legal, o interessado deve primeiro obter a licença de criador amador, se registrando no site do Ibama (WWW..ibama.gov.br). Depois, entregar a documentação pedida numa unidade do instituto. Somente após cumprir estas exigências, o criador poderá receber de outro ou adquirir de um criadouro comercial aves legalizadas. As notas fiscais da compra dos animais devem ser guardadas para serem apresentadas à fiscalização.
Fonte: Ibama
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