O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do 6º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, Firmino Araújo de Matos, expediu anteontem ofício ao secretário de Estado de Educação, Nilson Pinto, requisitando o encaminhamento, no prazo de até 10 dias úteis, de cópias dos processos administrativos formalizadores da dispensa de licitações feitas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para quatro contratos de prestação de serviços de limpeza, distribuição e preparo de merenda escolar, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira, 2.
Segundo o promotor, em princípio a situação não é irregular e a iniciativa é uma forma de o MPE atuar na prevenção de possíveis irregularidades, pois "várias contratações feitas pela Seduc, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, foram apontadas em relatórios da Auditoria Geral do Estado, em 2008 e 2009, como irregulares, algumas das quais, confirmadas pelo Ministério Público, redundaram no ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa", lembra.
O primeiro dos quatro contratos publicados no DOE refere-se à contratação da empresa M. A. Resende da Costa Locações, visando a "prestação de serviços gerais de apoio à escola, compreendendo os serviços de limpeza, conservação, preparo e distribuição diária de merenda nas escolas estaduais administradas pela Seduc". O segundo é para a contratação da empresa Amazônia Norte Comercial e Serviço Ltda., visando a "prestação de serviço de manutenção de ar condicionado e centrais de ar, objetivando o atendimento das unidades de ensino, prédio sede e seus respectivos anexos". Outro trata-se da contratação da empresa Servi San Ltda., visando a "prestação de serviço de limpeza e conservação de áreas externas, internas, bem como, o preparo e distribuição de merenda nas escolas estaduais administradas pela Seduc. O quarto trata da contratação da empresa Servi San Ltda., visando a "prestação de serviço de limpeza das dependências da Seduc sede, bem como, o serviço de capinação da área externa".
Secretaria garante ter agido em conformidade com a legislação
O promotor Firmino Araújo de Matos afirma que depois que a Seduc encaminhar os documentos requisitados pelo MPE, todos serão analisados e, caso haja alguma irregularidade, serão tomadas providências exigidas por lei. "Se houver problema, vamos agir de forma preventiva, evitando que haja pagamento ou repasse de recursos e ajuizar ação de improbidade para quem for o responsável. Com isso, evitaremos que aconteça gasto de recursos públicos e não teremos que correr depois atrás dos prejuízos", afirma.
Quanto aos inquéritos preventivos abertos pelo MPE e motivados por dispensa de licitação, a assessoria de comunicação da Seduc informa, em nota, que "investirá todos os esforços necessários para contribuir com as atividades do MP na referida questão". A secretaria esclarece, ainda, que "a contratação emergencial, com dispensa de licitação, está prevista em lei, logo afastando qualquer afirmação de ilegalidade".
De acordo com a assessoria da Seduc, os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010. Para evitar que os serviços fossem interrompidos e que uma lacuna se instalasse na rede escolar, o "expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual". Ainda de acordo com a secretaria, a prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. "Nesse tempo, a Secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar", diz a nota. (No Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário