No próximo domingo (27), as empresas de ônibus da Região Metropolitana de Belém não estarão mais obrigadas a oferecer transporte gratuito para a população. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), derrubou a obrigatoriedade da lei municipal 8.799/2010.
A lei obrigaria as empresas de transporte de passageiros do Município de Belém a fornecer os seus serviços de forma gratuita pelo menos uma vêz por mês, observando a mesma quantidade de veículos dos demais dias. Mesmo com o parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis da Câmara Municipal de Belém, a Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) determinou a execução da lei para o próximo domingo.
Atendendo ao pedido de antecipação parcial de tutela, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (SetransBel), o juiz Marco Antônio Castelo Branco desobrigou as empresas de ônibus a cumprir a lei municipal, baseado principalmente na ausência de fontes de custeio para os serviços que seriam prestados gratuitamente, como solicita a Lei Orgânica do Município em casos de gratuidade.
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