Os mandatos parlamentares pertencem ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vaga de deputado federal deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminares pedidas pelo ex-deputado federal Humberto Souto, suplente mais votado para o cargo por Minas Gerais do PPS na coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, e ao suplente de deputado federal Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB/RJ).
Em julgamentos anteriores, o Supremo reforçou o entendimento de que, no sistema proporcional, os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos, não às coligações formadas por eles para a disputa do pleito. Segundo tal entendimento, as coligações são pessoas jurídicas constituídas temporariamente para determinada eleição, desfazendo-se tão logo encerrado o pleito.
Com a decisão, Humberto Souto terá o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Já no despacho no caso de Rocha Mendes, a ministra observou que os documentos apresentados pelo suplente tornam verossímeis as alegações de que Alexandre Cardoso, do mesmo partido, pode não assumir o cargo de deputado federal devido a sua confirmação como secretário de Estado, e que a vaga deixada por ele pode vir a ser preenchida por um candidato do PMN. (Fonte: Consultor Jurídico)
Nenhum comentário:
Postar um comentário