O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o habeas corpus impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida (foto), presidenta do Tribunal de Justiça do Tocantins, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado.
O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”. A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito de ir e vir “nas dependências do Tribunal de Justiça”.
A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios. Joaquim Barbosa afirma que o habeas corpus, conforme previsão constitucional e processual penal, é ação que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, esclarece.
O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”. A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito de ir e vir “nas dependências do Tribunal de Justiça”.
A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios. Joaquim Barbosa afirma que o habeas corpus, conforme previsão constitucional e processual penal, é ação que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, esclarece.
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