Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mantida decisão que afastou desembargadora

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o habeas corpus impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida (foto), presidenta do Tribunal de Justiça do Tocantins, e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado.

O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”. A principal alegação da AMB era a de que o afastamento, decidido antes do recebimento da denúncia contra a desembargadora, baseou-se em juízo de culpa, e cercearia seu direito de ir e vir “nas dependências do Tribunal de Justiça”.

A desembargadora é alvo de inquérito que examina suspeitas de corrupção ativa e passiva e de formação de quadrilha envolvendo membros do Poder Judiciário na liberação de precatórios. Joaquim Barbosa afirma que o habeas corpus, conforme previsão constitucional e processual penal, é ação que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, esclarece.

Nenhum comentário:

Postar um comentário