O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde de ontem, o julgamento da medida cautelar que questiona o pagamento das aposentadorias mensais e vitalícias a ex-governadores do Pará. O pedido de vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi feito pelo ministro Dias Toffoli. O ministro sugeriu que todas as ações contra pagamento de aposentadorias a ex-governadores sejam julgadas em conjunto.
Antes de o julgamento ser interrompido, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão das aposentadorias até que o STF julgasse o mérito da questão. Para ela, a norma do Estado do Pará é inconstitucional porque viola os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, sete ex-governadores, duas viúvas de ex-governadores e o atual governador, Simão Jatene, recebem aposentadoria mensal de R$ 24.117,62. Jader Barbalho, Almir Gabriel, Ana Júlia Carepa, Carlos Santos, Hélio Gueiros, Alacid Nunes, Aurélio do Carmo, Norma Guilhon (viúva de Fernando Guilhon), Maria do Faro Chaves (viúva de Aloysio Chaves) e Jatene recebem juntos o auxílio mensal de R$ 250.800,00, o que corresponde a sangria de R$ 3 milhões por ano dos cofres públicos.
O julgamento é de uma das Adins ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra leis estaduais que permitem a remuneração vitalícia para ex-governadores. No total são oito ações que contestam o mesmo tipo de pensão. Foram acionados os governos do Piauí, Rio Grande do Sul, Acre, Sergipe, Paraná, Amazonas, Maranhão e Rondônia. No caso da ação que está na pauta, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a OAB contesta um artigo da Constituição do Estado do Pará que, além de conceder o benefício ainda o equipara à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
A OAB sustenta que a Constituição Federal não prevê ou autoriza a criação de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República. Em sustentação oral no plenário do STF, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade urgente de suspensão das pensões vitalícias a ex-governadores, "por terem sido criadas por norma estadual que invade e viola a Constituição Federal, concedendo um benefício que não é conferido nem aos ex-presidentes da República e extrapolando a autonomia da norma constitucional estadual."
Além da ministra Cármen Lúcia, também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, convocado a apresentar seu parecer pelo presidente do STF, ministro Cesar Peluso, defendeu a imediata suspensão das pensões vitalícias aos ex-governadores do Estado do Pará. Ele concordou integralmente com a ministra Relatora - que em 2007 já havia deferido pedido idêntico da OAB para suspender a aposentadoria vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT - quanto à "gritante" inconstitucionalidade do benefício e defendeu a necessidade de sua revogação em todos os Estados.
Jeton de parlamentares do pará está na pauta de hoje do supremo
Prevista para a pauta de ontem, pode ser julgada na sessão plenária de hoje do STF, outra Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB envolve os políticos paraenses. A ação tenta derrubar a emenda constitucional que autoriza o pagamento do chamado "14º salário" aos parlamentares do Estado do Pará em caso de convocação extraordinária, quando a Assembléia Legislativa se encontrar em recesso. Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais forem convocados pelo Executivo para uma sessão extraordinária, serão remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto é de autoria do ex-presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB) e foi aprovado com 27 votos a favor.
Simon - O senador Pedro Simon (PMDB) disse que vai renunciar à aposentadoria de ex-governador do Rio Grande do Sul. Desde novembro, ele recebia R$ 24,1 mil mensais, mais o salário do Congresso. O anúncio ocorreu ontem, quando a OAB protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra o pagamento a ex-mandatários gaúchos. Simon, que governou o Estado de 1987 a 1990, recebeu, somado, cerca de R$ 76 mil nesses três meses, mais R$ 4.000 relativos ao 13º proporcional. Em janeiro, quando veio à tona que o senador estava na folha de pagamentos do Estado, Simon argumentou que requereu a aposentadoria porque estava inviabilizado financeiramente pelo salário de senador de R$ 16,7 mil. O salário foi reajustado este ano para R$ 26,7 mil.
Ontem à tarde, a reportagem tentou ouvir o senador. Sua assessoria informou que ele não comentaria mais o caso. A assessoria dele informou que o ofício renunciando ao privilégio foi encaminhado ontem ao governo gaúcho, que disse ainda não ter recebido o documento. (No Amazônia)
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