O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou para as eleições de seus dirigentes os mesmos princípios da Lei da Ficha Limpa para os candidatos em eleições políticas. De acordo com a entidade, o candidato a dirigente terá de comprovar que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado. As alterações no Estatuto da Advocacia aprovadas pela Ordem foram analisadas durante sessão plenária extraordinária feita no domingo. (No Valor Econômico)
Nenhum comentário:
Postar um comentário