Começa amanhã o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda ano-calendário 2010. Especialistas em tributos lembram que, quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente será a liberada a restituição.
A partir deste ano, a Receita Federal não aceitará a declaração por meio de formulário de papel. O programa para o preenchimento do documento também estará disponível para download a partir de amanhã. Além do envio online, é possível entregar a declaração em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
Pelo segundo ano consecutivo, a Receita aumentou o limite para isentos do imposto de renda. Agora, quem obteve rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 durante 2010, está isento de declarar. Na declaração relativa a 2009, o teto era de R$ 17.215,08.
Os documentos básicos para fazer a declaração são os mesmo de sempre: comprovante de rendimentos; extrato bancário e de investimentos, além dos comprovantes de gastos. Os empregadores, bancos e corretoras têm obrigação de entregar esses documentos até o fim do dia de hoje. "Se não recebeu, o contribuinte pode registrar uma reclamação na Receita Federal, que autuará a empresa com uma multa pelo atraso na entrega", explica Choaib.
A partir deste ano, a Receita Federal não aceitará a declaração por meio de formulário de papel. O programa para o preenchimento do documento também estará disponível para download a partir de amanhã. Além do envio online, é possível entregar a declaração em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
Pelo segundo ano consecutivo, a Receita aumentou o limite para isentos do imposto de renda. Agora, quem obteve rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 durante 2010, está isento de declarar. Na declaração relativa a 2009, o teto era de R$ 17.215,08.
Os documentos básicos para fazer a declaração são os mesmo de sempre: comprovante de rendimentos; extrato bancário e de investimentos, além dos comprovantes de gastos. Os empregadores, bancos e corretoras têm obrigação de entregar esses documentos até o fim do dia de hoje. "Se não recebeu, o contribuinte pode registrar uma reclamação na Receita Federal, que autuará a empresa com uma multa pelo atraso na entrega", explica Choaib.
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