O Portal do Conselho Nacional de Justiça publica nesta segunda-feira, 21, matéria sobre decisão daquele Órgão na reunião da terça-feira, 15, sob o título “Advogados também têm que passar por detector de metais”. Prevaleceu a manifestação do relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, para quem “A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção, ao que a ministra Eliana Calmon acrescentou ser “Isso é imprescindível à segurança”, enfatizando que os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.
Eis a íntegra da referida matéria:
“Advogados também têm que passar por detector de metais
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
“A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Na avaliação dos conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a Justiça Federal no Espírito Santo está discriminando os advogados. Eles fizeram visita ao Tribunal e constataram que só os advogados são revistados. Servidores, magistrados e visitantes não são submetidos à revista. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.” ((No site do TJE-Pa)
Eis a íntegra da referida matéria:
“Advogados também têm que passar por detector de metais
Os advogados têm que se submeter às mesmas normas de segurança dos tribunais aplicadas às demais pessoas, como detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou provimento ao pedido de providência nº 0004470-55.2010, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
“A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do país têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Na avaliação dos conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a Justiça Federal no Espírito Santo está discriminando os advogados. Eles fizeram visita ao Tribunal e constataram que só os advogados são revistados. Servidores, magistrados e visitantes não são submetidos à revista. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.” ((No site do TJE-Pa)
Mas... nesse "sem exceção" incluem-se também os magistrados e membros do Ministério Público? Se a regra for realmente para todos, muito ótimo. Mas se alguns forem "mais iguais" dos que outros,aí, convenhamos, é um negócio que advogado nenhum deve aceitar.
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