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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Universal é condenada a pagar R$ 20 mil a fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada, na terça-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 20 mil a uma fiel que afirma ter sido coagida a doar para a igreja com a promessa de supostas curas divinas.

Segundo o TJ, Silvia Massulo Volkweis entrou com uma ação alegando que passava por uma crise pessoal quando procurou a instituição e passou a frequentar os cultos diariamente. Ela afirmou que enfrentava uma crise conjugal - que culminou em uma separação litigiosa -, e dificuldades financeiras, por ter que dividir a empresa que montou com o ex-marido.

Além disso, segundo o TJ, a fiel sofre de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), doença psiquiátrica grave que precisa de tratamento. Na ação, Silvia diz que quando começou a frequentar a igreja "havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré".

Ela afirma que reverteu boa parte do próprio patrimônio em doações, mediante a promessa de que seria curada por Deus, chegando, inclusive, a penhorar joias e vender bens.

Conforme o Tribunal, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram a redução drástica de cerca R$ 292 mil em bens e direitos no patrimônio da autora da ação no período em que ela frequentou a Igreja. Contudo, não é possível confirmar que toda a redução aconteceu por conta de doações.

Decisão

O juiz da Comarca de Esteio, cidade distante cerca de 17 km de Porto Alegre (RS), negou o pedido de indenização alegando ausência de prova das doações e da possível coação moral sofrida. A fiel recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável por unanimidade.

Conforme o TJ, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira disse que, embora o Estado brasileiro seja laico, com separação entre Estado e igreja, os "atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional".

Na decisão, a relatora afirma que "ficou claramente demonstrada a vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem". Os desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam a decisão. A Igreja Universal ainda pode recorrer. (No iG)

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