Com a Instrução Normativa nº 1.042, de 10 de junho de 2010, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF passou a ser impresso no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) pelo próprio contribuinte, que tem validade plena para fins de direito. Para a Receita, o que interessa é o número do CPF estar ativo e não o cartão. Quem tem o documento ou a velha carteira bege do Cadastro de Identificação do Contribuinte (CIC), que foi substituída pelo CPF, está em situação confortável, pois eles continuam valendo. Muita gente conseguiu incluir o número do CPF no documento de identidade ou na carteira de habilitação. Mas quem não conta com nenhuma dessas opções ficou em situação difícil porque muitas instituições não estão reconhecendo a validade do comprovante impresso no site da Receita, por desconhecimento da nova norma.
O site traz o passo a passo para a impressão do comprovante. Basta digitar o CPF, a data de nascimento e código de segurança que estiver aparecendo na página. Caso nunca tenha declarado Imposto de Renda, o usuário terá que incluir o número do Título de Eleitor. Quem já declarou Imposto de Renda, pode ser surpreendido com o pedido para incluir os números dos recibos das duas últimas declarações do IR. O sistema também poderá requerer a criação de uma senha e a geração de um código de acesso, que tem validade de dois anos.
Até a segunda via do CPF pode ser obtida no site, mas se o usuário esqueceu o número do documento, deve procurar a central de atendimento da Receita. O Comprovante de Situação Cadastral traz o número do CPF, o nome da pessoa cadastrada e a situação regular do documento, além de dia e hora da impressão do comprovante e um código de controle. O contribuinte pode apresentar esse documento, quando necessário.
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