Para ter direito à meia passagem intermunicipal os estudantes precisam atender a alguns critérios estabelecidos na Lei 7.327, de 17 de novembro de 2009, que garante o benefício. Os alunos matriculados no Ensino Médio devem, por exemplo, residir até 100 km do estabelecimento de ensino onde estão matriculados.
Para os alunos dos ensinos técnico e superior a lei determina que a distância máxima entre a residência e a instituição de ensino deve ser de 250 km. Além disso, os estudantes precisam comprovar 60% da frequência no período em que receberam o benefício.
Eu gostaria de saber se eu posso comprar passagem com a carteira em finais de semana ou feriados?
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