Ato da Mesa Diretora da Câmara de 27 de janeiro último permitiu que deputados não reeleitos e ainda não aposentados, mas que já estavam filiados ao plano de saúde, continuem com o benefício. Até agora, 18 ex-deputados optaram por permanecer no Pró-Saúde. A contribuição deles, no entanto, será em torno dos R$ 900 mensais.
Isso ocorre porque o deputado não reeleito tem de arcar com a parte patronal da Câmara para o plano de saúde. O ex-deputado que está aposentado paga o valor de R$ 280 pelo plano de saúde. Essa é a mesma quantia paga pelos deputados com mandato e os servidores ativos e inativos da Câmara. O plano nesse valor beneficia toda a família do ex-deputado: a mulher e os filhos menores de 21 anos.
O Pró-Saúde usa a mesma rede credenciada do plano dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF). Atualmente, a Câmara tem 580 ex-deputados aposentados e 526 pensionistas de ex-parlamentares que se beneficiam do plano de saúde do Congresso.
O sistema de saúde para os 81 senadores e os cerca de 300 ex-senadores e seus pensionistas é bem mais generoso que o da Câmara. Os ex-senadores têm despesas hospitalares e psicológicas limitadas a R$ 32,9 mil por ano. Com dentista, eles podem gastar até R$ 25,9 mil anuais. Já os senadores com mandato não tem limite de gastos com saúde.
Para se tornar um ex-senador e ter direito a usar pelo resto da vida o sistema de saúde bancado pelos cofres públicos é preciso ocupar o cargo por apenas seis meses. Antes de 1995, as regras eram ainda mais favoráveis: bastava ter ficado na suplência por apenas um dia.
O pagamento das despesas médicas de senadores e ex-senadores e seus dependentes é regulamentado pelo ato número 9, de 8 de junho de 1995. A norma prevê que o Senado arca com todas as despesas dos senadores, sem limites de gastos. Estabelece inclusive o pagamento de cirurgias e tratamento médico no exterior. Tudo tem de ser autorizado pela Mesa Diretora da Casa, que raramente nega o pedido de gastos médicos feitos pelos atuais parlamentares e ex-senadores.
Além do sistema privilegiado de saúde, ex-deputados e ex-senadores vão para casa com generosas aposentadorias e, em alguns casos com apenas 50 anos de idade. As aposentadorias de ex-deputados e ex-senadores são de no mínimo R$ 6,9 mil (valor proporcional) e podem chegar a R$ 26.723,13 (integral), valor correspondente à remuneração dos deputados federais e senadores. Os valores estão bem distantes do benefício máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que hoje é R$ 3,6 mil.
Esses valores de aposentadorias são concedidos a todos os parlamentares que contribuíram em algum momento para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) até 31 de janeiro de 1999. O valor mínimo do benefício é de R$ 6.948,01 mil mensais, isso depois de o parlamentar ter cumprido somente oito anos de mandato e já ter completado 50 anos de idade.
Somente os parlamentares que assumiram o primeiro mandato no Congresso a partir de 1.º de fevereiro de 1999 é que serão obrigados a cumprir as regras de aposentadoria do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC): 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Em fevereiro deste ano, pelo menos, nove deputados e cinco senadores se aposentaram pelo Congresso. (Fonte: estadão)
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