O ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira foi condenado a dez anos de prisão, em regime fechado, pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional em 1999, quando ele governava Breves, o maior município da região do Marajó. Atualizado, o valor desviado alcança R$ 646 mil. O réu ainda poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Na sentença em que condenou o gestor, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.
Na sentença, Rubens Rollo ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito "não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção". (No Amazônia)
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