Em janeiro deste ano, 57.707 já perderam o direito à tarifa, entretanto ainda existe possibilidade de o consumidor garantir o benefício. "Basta se dirigir à Celpa para fazer o cadastro e receber a tarifa social dentro dos critérios previstos na Lei 12.212/2010 e estar munido dos documentos necessários. Se a pessoa não saiu do imóvel, o cadastro tem que ser feito única vez, mas caso ela se mudou é conveniente que peça para ativar um novo Número de Identificação Social (NIS) e encerrar o contrato do NIS anterior", orienta Letícia Vieira.
Nos dados do MDS constam que 667.752 famílias paraenses estão cadastradas e recebem o benefício. Dessas, apenas 157.782 possuem o NIS atualizado junto à Celpa. As demais recebem a tarifa social de energia elétrica de forma automática, e ainda precisam regularizar a situação cadastral.
Após fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para a atualização de cadastro dos consumidores baixa renda, que consomem entre 68 e 79 kW/h, e dos autodeclarados para o consumo de até 220 kW/h. A data terminava em 1° de março, e passou para 1° de junho deste ano. "No primeiro caso, o novo prazo é válido para aqueles que ainda não se inscreveram no CadÚnico. A segunda situação envolve os consumidores que, há algum tempo, foram até a Celpa, preencheram a autodeclaração de renda e passaram a receber o benefício da tarifa social de baixa renda para o consumo de até 220 kW/h, mas que naquele momento não tinham bolsa família".
O NIS é um registro que o consumidor recebe por meio do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), do MDS. Para ter direito ao desconto, o consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O CadÚnico é de responsabilidade do MDS e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras municipais. Também serão beneficiados os portadores de doenças com tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e as pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para fazer o cadastramento, o titular da fatura de energia elétrica deve ir até uma Agência de Atendimento da Celpa ou ligar para a Central de Atendimento (0800 091 0196), munido do NIS ou do BPC, a conta de energia de sua residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
Os prazos vão de dezembro/10 a novembro de 2011. No intuito de alertar os beneficiários do programa sobre a necessidade da atualização cadastral e das mudanças impostas pela nova lei, a Celpa começará a veicular, nesta semana, uma campanha de orientação aos consumidores.
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