Há oito anos, a lei municipal nº 8.225, de 2 de janeiro de 2003, obriga as empresas de ônibus a devolver imediatamente o valor da passagem (em dinheiro ou vale-transporte) caso o passageiro não chegue ao destino desejado por acidentes ou problemas mecânicos, mas ela nunca foi cumprida e os passageiros que têm a viagem interrompida precisam esperar outro veículo da mesma empresa ou da mesma linha para continuar o trajeto. Como os itinerários são praticamente os mesmos, sobretudo no centro, muitas pessoas poderiam pegar outra condução, mas ficam à mercê das empresas.
A lei também obriga que as empresas afixem placa nos veículos explicando o direito ao passageiro, com previsão de multa no valor de R$ 200 por não cumprimento, que dobra no caso de reincidências, limitadas ao número de cinco (R$ 6.400,00), após as quais a Companhia de Transportes do Município de Belém (Ctbel) deve cassar a ordem de serviço. "Isso é um direito do consumidor. Os empresários de ônibus são muito poderosos e acaba sendo mais uma lei que não é cumprida. Fui à Ctbel várias vezes cobrar o cumprimento, pois está em vigor e me vieram com uma resolução que estabelecia novas regras, o que era um absurdo", criticou o vereador Iran Moraes, autor do projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo então prefeito Edmilson Rodrigues.
A lei determina também que a Ctbel teria 180 dias, após a publicação da lei, para informar ao usuário sobre o seu direito, afixando cartazes nos ônibus. A assessoria de comunicação da Ctbel informou que consultaria a lei para verificar se ela foi regulamentada, pois há várias leis de trânsito e transporte que precisam de regulamentação. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel) não se manifestou. (Fonte: Amazônia Jornal)
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