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quinta-feira, 31 de março de 2011

Tribunais atenderão de 8 às 18 horas

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sessão do dia 29, novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. O horário era estipulado em oito horas corridas. Cada órgão cumpria esse horário da forma que melhor lhe conviesse. A mudança atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado.

Para entrar em vigor, a resolução que altera os horários ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A nova norma altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo um parágrafo no primeiro artigo. O relator do processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

Leia a resolução aprovada:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia; RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Um comentário:

  1. Luiz Ismaelino Valente1 de abril de 2011 às 00:58

    Caro Ércio: o CNJ está certíssimo. O Judiciário deve ficar acessível aos jurisdionados a maior parte do dia. Cabe aos Tribunais organizarem a jornada dos servidores, que a Constituição limita em 8 horas diárias, de modo que o Tribunal esteja sempre aberto das 9 às 18 horas.
    No MP estadual, uma boa notícia: às 8 horas o novo PGJ, Dr. Eduardo Barleta, já está no seu gabinete, o que leva os servidores a chegarem ao trabalho nesse horário. O público agradece.

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