O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso do Ministério Público Estadual do Pará que contestava a aprovação das contas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Assim, em que pese à detecção das falhas apontadas, tenho que as mesmas não têm força suficiente de imputar desaprovação das contas, merecendo ser ponderadas as exigências legais, à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé", afirmou Versiani.
O Ministério Público alegava violação ao artigo 21, parágrafo 1º, da Resolução nº 23217/10, do TSE, tendo em vista que o responsável financeiro pela campanha do candidato realizou, em 30 de setembro de 2010, saque no valor de R$ 300 mil para pagamento de credores, movimentação que ficou registrada no extrato eletrônico do candidato como "Recibo de retirada - Espécie' ou apenas "Recibo de retirada".
Segundo a justificativa de Flexa Ribeiro, na data da movimentação financeira, o responsável pelos pagamentos das contas já havia utilizado todo talonário de cheques e o gerente da agência bancária informou que não haveria possibilidade de fornecer novo talonário de cheques, o que somente seria possível depois de cinco dias.
O candidato também teria dito que o sistema estava indisponível para transferência eletrônica, mas que havia disponibilidade de recursos em caixa para o pagamento das despesas em questão.
Versiani também considerou que houve a apresentação de documentos fiscais comprobatórios dos lançamentos das despesas pagas e, por isso, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entendeu não se tratar de irregularidade grave, motivo pelo qual aprovou as contas do candidato com ressalvas.
O ministro lembrou que, segundo apontou o acórdão do TRE, os gastos eleitorais de natureza financeira somente poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária.
Segundo o relator, Flexa Ribeiro justificou também que, pressionado pelos credores e suas "imperiosas necessidades de pagamento de suas folhas de pessoal", e ainda, tendo em vista a greve dos bancários anunciada para o dia 1º de outubro de 2010, optou pelo pagamento mediante saque na boca do caixa, comprovando posteriormente o valor de cada despesa individualmente, mediante documentos fiscais. (Folha Online)
Nenhum comentário:
Postar um comentário