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terça-feira, 5 de abril de 2011

Caso Capaf: audiência pública no TRT-8 para julgamento de Ação contra o BASA

A audiência da Ação Civil Pública número 0000302-75.2011.5.08.0008 - CASO CAPAF - será hoje (5) às 09h10 min, na 8ª Vara do TRT-8, com a participação de representantes da AABA, AEBA, BASA e CAPAF. Contará também com a presença do Ministério Público do Trabalho e do advogado Dr. Castagna Mai, pela AABA..

No mérito, está sendo pleiteada:

- a decretação e declaração da absoluta responsabilidade do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e após 14.08.1981,decretando-se, ainda, a nulidade de quaisquer dispositivos que repassem à CAPAF o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios-doença concedidos a partir daquela data, condenando-se o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981 da mesma forma como o faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;

- a decretação e declaração da responsabilidade do BASA pelos valores faltantes, mês a mês, ao cumprimento das obrigações da CAPAF relativas ao Plano de Benefícios Definidos, condenando-se o BASA, mensal e tempestivamente, a aportar à CAPAF os valores faltantes ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos naquele Plano;

- a decretação e declaração da nulidade da transferência de recursos do Plano de Benefício Definido para os demais Planos, particularmente os Planos Saldados, por configurar saída de recursos de um plano já depauperado, e sob a ameaça da patrocinadora de não pagar benefícios no plano de origem, e sem que o plano de origem contenha tal previsão; e outros detalhes aderentes ao mérito da causa.

À tarde, a partir das 14 horas, ocorrerá outra audiência sobre o Caso CAPAF na Corregedoria do Ministério do Trabalho, desta feita também com a participação do Sindicato dos Bancários do Pará.

2 comentários:

  1. Meu amigão José Wilson.
    Você foi brilhante no exercício do cargo de Juiz do Trabalho, aliás, em tudo o que faz, como advogado, como músico, como compositor, como escritor, como chefe de família, como cidadão probo. Grato pela força aos capafeanos.

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  2. Madison Paz de Souza8 de abril de 2011 às 00:55

    Caro Ercio,

    Tendo participando de ambas as audiências ocorridas no dia 5, ressalto a expectativa que tenho a respeito da Ação Civil Pública número 0000302-75.2011.5.08.0008. Certamente a JUSTIÇA se fará plena e o BASA será judicialmente compelido a responder pela sua culpa, única e exclusiva, na geração do estado de insolvência do nosso Plano BD.

    Na audiência da tarde, observei todo o empenho do Tribunal Regional do Trabalho em conduzir as partes para uma conciliação que somente esbarrou na intransigência articulada do Banco e da CAPAF. No transcurso da reunião, o Dr. Castagna Maia, em nome da AABA, não somente declarou o propósito de conciliar como esboçou a viabilidade do honrara a sua responsabilidade, simplesmente aportando os valores faltantes para os pagamentos mensais dos benefícios dos aposentados, num montante de cerca de 2,5 milhões/mês, sem comprometer qualquer fração do seu patrimônio.

    Maia prospectou que a solução proposta implicaria em desembolso muito menor que o valor já autorizado ao Banco pelas autoridades monetárias do País – como afirmam os seus preposto - na ordem de 830 milhões, dos quais, 372 milhões já provisionados no Balanço de Banco de 2010. Somente a rentabilidade desse valor, aplicado às taxas de mercado, (algo em torno de 3,7 milhões/mês) garantirá o desembolso mensal da complementação necessária ao pagamento dos benefícios mensais dos aposentados e pensionistas, ora e futuramente assistidos. Não é demais lembrara, que, pela ordem natural das coisas, o fluxo de migração dos participantes Ativos para a inatividade assistida, se processa, paulatinamente ajustado à exaustão da sobrevida dos atuais aposentados e pensionistas.

    E não se pode dizer que a proposição da demandante AABA, via Dr. Maia seja desprovido de consistência atuarial. Uma vez fechado para novas adesões, como de há muito está o Plano BD, fica ele virtualmente extinto, passando a gestão dos pagamentos restrita não mais a projeções de natureza atuarial, mas, tão somente, as de ordem orçamentária, no âmbito do próprio Banco. Nem por isso a CAPAF, como gestora de plano(s) previdenciário(s) deixaria de existir. Mas o faria na gestão do Amazônia Vida, já aprovado pela PREVIC e registrado no Cadastro Nacional de Planos de Previdência Complementar, para atender os futuros empregados do Banco, além dos que vierem a migrar para o AmazonVida Saldado, certamente a grande maioria dos 46% que já assinaram contratos de pré-adesão ora provida pela CAPAF.

    De volta ao cerne da reunião concedida pelo TRT, vale ressaltar que nela ficou absolutamente clara a predisposição do Banco em não conciliar, até porque, público e notório é que o interesse do Banco não é salvar a CAPAF, mas a si próprio, com o foco voltado para a extinção das garantias que temos assegurada na Portaria 375, suficientemente reforçadas ao teor do Enunciado 288 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contesto, lavaria, ainda, de bônus, a total isenção dos seus dirigentes (passados e atuais) quanto aos atos de má gestão e de gestão temerária, praticados ao longo de mais de 40 anos contra a higidez econômico-financeira da CAPAF.

    De tudo, devemos ficar atentos a eventuais discursos que possam emergir, enfatizando que a solução para a insolvência do Plano BD da CAPAF implicaria em ônus para o contribuinte. Milita contra assertiva do gênero o fato de que os segmentos sociais de visão mais holística sabem que foi exatamente a serviço dessa mesma sociedade que os atuais aposentados e pensionistas da CAPAF exauriram o melhor do seu vigor físico, mental e intelectual, laborando, rios adentro, seringais afora, nos lugarejos os mais insalubres no rincão amazônico de outrora, contribuindo, decisivamente para a transformação da Amazônia dos anos 40 na Amazônia dos dias de hoje. Uma escalada que, ao longo de mais algumas décadas, fará do Banco da Amazônia – como banco de desenvolvimento - uma instituição ciente do seu dever exaustivamente cumprido e suficientemente pronto para assumir novas vocações no mercado bancário brasileiro.

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