A audiência da Ação Civil Pública número 0000302-75.2011.5.08.0008 - CASO CAPAF - será hoje (5) às 09h10 min, na 8ª Vara do TRT-8, com a participação de representantes da AABA, AEBA, BASA e CAPAF. Contará também com a presença do Ministério Público do Trabalho e do advogado Dr. Castagna Mai, pela AABA..
No mérito, está sendo pleiteada:
- a decretação e declaração da absoluta responsabilidade do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e após 14.08.1981,decretando-se, ainda, a nulidade de quaisquer dispositivos que repassem à CAPAF o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios-doença concedidos a partir daquela data, condenando-se o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981 da mesma forma como o faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;
- a decretação e declaração da responsabilidade do BASA pelos valores faltantes, mês a mês, ao cumprimento das obrigações da CAPAF relativas ao Plano de Benefícios Definidos, condenando-se o BASA, mensal e tempestivamente, a aportar à CAPAF os valores faltantes ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos naquele Plano;
- a decretação e declaração da nulidade da transferência de recursos do Plano de Benefício Definido para os demais Planos, particularmente os Planos Saldados, por configurar saída de recursos de um plano já depauperado, e sob a ameaça da patrocinadora de não pagar benefícios no plano de origem, e sem que o plano de origem contenha tal previsão; e outros detalhes aderentes ao mérito da causa.
No mérito, está sendo pleiteada:
- a decretação e declaração da absoluta responsabilidade do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e após 14.08.1981,decretando-se, ainda, a nulidade de quaisquer dispositivos que repassem à CAPAF o pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios-doença concedidos a partir daquela data, condenando-se o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.08.1981 da mesma forma como o faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;
- a decretação e declaração da responsabilidade do BASA pelos valores faltantes, mês a mês, ao cumprimento das obrigações da CAPAF relativas ao Plano de Benefícios Definidos, condenando-se o BASA, mensal e tempestivamente, a aportar à CAPAF os valores faltantes ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos naquele Plano;
- a decretação e declaração da nulidade da transferência de recursos do Plano de Benefício Definido para os demais Planos, particularmente os Planos Saldados, por configurar saída de recursos de um plano já depauperado, e sob a ameaça da patrocinadora de não pagar benefícios no plano de origem, e sem que o plano de origem contenha tal previsão; e outros detalhes aderentes ao mérito da causa.
À tarde, a partir das 14 horas, ocorrerá outra audiência sobre o Caso CAPAF na Corregedoria do Ministério do Trabalho, desta feita também com a participação do Sindicato dos Bancários do Pará.
Meu amigão José Wilson.
ResponderExcluirVocê foi brilhante no exercício do cargo de Juiz do Trabalho, aliás, em tudo o que faz, como advogado, como músico, como compositor, como escritor, como chefe de família, como cidadão probo. Grato pela força aos capafeanos.
Caro Ercio,
ResponderExcluirTendo participando de ambas as audiências ocorridas no dia 5, ressalto a expectativa que tenho a respeito da Ação Civil Pública número 0000302-75.2011.5.08.0008. Certamente a JUSTIÇA se fará plena e o BASA será judicialmente compelido a responder pela sua culpa, única e exclusiva, na geração do estado de insolvência do nosso Plano BD.
Na audiência da tarde, observei todo o empenho do Tribunal Regional do Trabalho em conduzir as partes para uma conciliação que somente esbarrou na intransigência articulada do Banco e da CAPAF. No transcurso da reunião, o Dr. Castagna Maia, em nome da AABA, não somente declarou o propósito de conciliar como esboçou a viabilidade do honrara a sua responsabilidade, simplesmente aportando os valores faltantes para os pagamentos mensais dos benefícios dos aposentados, num montante de cerca de 2,5 milhões/mês, sem comprometer qualquer fração do seu patrimônio.
Maia prospectou que a solução proposta implicaria em desembolso muito menor que o valor já autorizado ao Banco pelas autoridades monetárias do País – como afirmam os seus preposto - na ordem de 830 milhões, dos quais, 372 milhões já provisionados no Balanço de Banco de 2010. Somente a rentabilidade desse valor, aplicado às taxas de mercado, (algo em torno de 3,7 milhões/mês) garantirá o desembolso mensal da complementação necessária ao pagamento dos benefícios mensais dos aposentados e pensionistas, ora e futuramente assistidos. Não é demais lembrara, que, pela ordem natural das coisas, o fluxo de migração dos participantes Ativos para a inatividade assistida, se processa, paulatinamente ajustado à exaustão da sobrevida dos atuais aposentados e pensionistas.
E não se pode dizer que a proposição da demandante AABA, via Dr. Maia seja desprovido de consistência atuarial. Uma vez fechado para novas adesões, como de há muito está o Plano BD, fica ele virtualmente extinto, passando a gestão dos pagamentos restrita não mais a projeções de natureza atuarial, mas, tão somente, as de ordem orçamentária, no âmbito do próprio Banco. Nem por isso a CAPAF, como gestora de plano(s) previdenciário(s) deixaria de existir. Mas o faria na gestão do Amazônia Vida, já aprovado pela PREVIC e registrado no Cadastro Nacional de Planos de Previdência Complementar, para atender os futuros empregados do Banco, além dos que vierem a migrar para o AmazonVida Saldado, certamente a grande maioria dos 46% que já assinaram contratos de pré-adesão ora provida pela CAPAF.
De volta ao cerne da reunião concedida pelo TRT, vale ressaltar que nela ficou absolutamente clara a predisposição do Banco em não conciliar, até porque, público e notório é que o interesse do Banco não é salvar a CAPAF, mas a si próprio, com o foco voltado para a extinção das garantias que temos assegurada na Portaria 375, suficientemente reforçadas ao teor do Enunciado 288 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contesto, lavaria, ainda, de bônus, a total isenção dos seus dirigentes (passados e atuais) quanto aos atos de má gestão e de gestão temerária, praticados ao longo de mais de 40 anos contra a higidez econômico-financeira da CAPAF.
De tudo, devemos ficar atentos a eventuais discursos que possam emergir, enfatizando que a solução para a insolvência do Plano BD da CAPAF implicaria em ônus para o contribuinte. Milita contra assertiva do gênero o fato de que os segmentos sociais de visão mais holística sabem que foi exatamente a serviço dessa mesma sociedade que os atuais aposentados e pensionistas da CAPAF exauriram o melhor do seu vigor físico, mental e intelectual, laborando, rios adentro, seringais afora, nos lugarejos os mais insalubres no rincão amazônico de outrora, contribuindo, decisivamente para a transformação da Amazônia dos anos 40 na Amazônia dos dias de hoje. Uma escalada que, ao longo de mais algumas décadas, fará do Banco da Amazônia – como banco de desenvolvimento - uma instituição ciente do seu dever exaustivamente cumprido e suficientemente pronto para assumir novas vocações no mercado bancário brasileiro.