Engenheiros, arquitetos e agrônomos recém-formados somente poderão exercer a profissão se as instituições de ensino em que estudaram estejam cadastradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PA). A determinação é resultado da nova regra que regulamenta o exercício das profissões e condiciona a concessão do registro profissional.
Elas serão repassadas às instituições paraenses de ensino superior e técnico a partir de hoje. Quem recebeu recentemente o grau de engenheiro, arquiteto e agrônomo terá que seguir as regras da Resolução 1.205/Confea. A norma exige aos novos profissionais o registro no Crea-PA para o exercício legal da profissão.
Segundo a resolução, é necessário que as instituições de ensino dos graduados estejam cadastradas no Conselho Regional para que eles tenham acesso ao registro. A determinação respeita a Constituição Federal, que condiciona as profissões cuja finalidade seja "preservar a vida, a saúde, a liberdade e honra, o profissional" serem submetidas ao controle de um Conselho Profissional.
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