Para a juíza, a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação ao usar termos pejorativos ou ofensivos em relação ao autor. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.
De acordo com a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor [Roriz]", afirmou a juíza. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, chamando Roriz de Vito Corleone, nome do poderoso chefão mafioso imortalizado no cinema. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais.
A defesa de o ex-governador alegou que, na edição de 30 de dezembro de 2009, a revista Veja publicou reportagem contendo agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. Adefesa de Roriz afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.
Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação.
A defesa afirmou ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF).
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