O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira uma série de normas para a utilização de cheques que afetarão bancos, clientes e comerciantes. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, como se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado.
Hoje, quem presta essas informações são entidades como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), com algumas informações já repassadas pelas instituições financeiras, como a devolução de um cheque de determinado cliente. Com a decisão de hoje, a responsabilidade por prestar informações aos comerciantes passa a ser dos bancos e o leque de informações será maior.
De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos se organizem e criem uma instituição única ou mesmo contratem as entidades que hoje já existem para atender a essa determinação. As instituições financeiras têm um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes.
"Nós passamos essa obrigatoriedade para os bancos. Não temos dúvida de que isso vai aperfeiçoar a sistemática que tem hoje", afirmou.
Outra mudança é que, no prazo de um ano, os bancos terão que incluir em todos os contratos já existentes os critérios que utiliza para conceder ou não cheques a um determinado cliente. No caso de novos contratos, a exigência valerá a partir de amanhã.
O CMN deixou livre para cada instituição decidir quais regras utiliza para a concessão de cheque, como já ocorre hoje, mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
"Hoje o banco já pode não entregar um cheque para o cidadão, é o banco que conhece o cliente. Agora, vamos transformar isso em mais transparente, em que condições vão dar ou não o cheque para uma pessoa", completou dos Anjos.
SUSTAR - Os bancos terão ainda que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas ainda não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impresso nos cheques também a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que faz hoje com a data em que o titular do cheque passou a ser cliente do banco. Para isso, os bancos terão seis meses. A medida tem como objetivo dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque. Ele poderá, por exemplo, se negar a aceitar um cheque muito antigo.
Outra norma obrigará as instituições financeiras a informar a seus clientes o nome completo e endereço de uma pessoa ou empresa que depositou um cheque que não tinha fundos. Isso será feito para permitir ao cliente regularizar sua situação junto ao portador do cheque. (Na Folha Online)
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