O juiz Amarildo José Mazutti indeferiu o pedido de Rayfran das Neves Sales, feito através de seu advogado, para que o executor da missionária Dorothy Stang possa trabalhar em empresa particular, no horário de 8h às 18h, de segunda a sábado. Ao indeferir o pedido por "falta de previsão legal", o juiz acrescentou que, "o artigo 36 da LEP (Lei de Execução Penal) condiciona a realização de trabalho externo a presos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto em serviços ou obras públicas, o que não é o caso". A decisão acompanhou o entendimento do promotor Pedro Bassalo Crispino, do Ministério Público do Estado (MPE). As informações são do Tribunal de Justiça do Estado.
Preso desde à época do crime, em fevereiro de 2005, Rayfran Sales cumpre sentença condenatória de 28 anos de reclusão pela morte da missionária, inicialmente pelo regime fechado. Em 2010 passou para o semiaberto, beneficiado pela Lei de Execução Penal, tendo em seguida permissão para saídas temporárias de visita aos familiares. A mais recente, ocorreu dia 18, no período da Páscoa, retornando no último dia 25.
Conforme o pedido, Rayfran pleiteava um trabalho com jornada diária de oito horas, em uma academia, incluindo os sábados. Para o MPE o pedido implica em "desvio de execução", e que a cadeia se transformaria num Albergue para o executor da missionária morta aos 74 anos de idade. "A rotina do apenado, na prática, lhe permitiria utilizar a casa penal em que cumpre em regime semiaberto como um Albergue, onde permaneceria – de segunda a sábado – recolhido apenas durante poucas horas da noite, e aos domingos", disse Crispino na manifestação. (No Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário