A pedido do Ministério Público, o juiz Elder Lisboa Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, concedeu liminar, na última sexta-feira, 1º, determinado o bloqueio das contas bancárias da ex-secretária estadual de educação, Iracy de Almeida Gallo Ritzmann; do empresário Álvaro Somensi; da consultora jurídica da Seduc, Amália Xavier dos Santos; do advogado Carlos Augusto de Paiva Lédo; da professora Adelaide Brasileiro Parente; de Ana Paula da Silva Souza; do servidor Rui Guilherme Feio de Feio; e da administradora Silvia Helena Seabra.
Os réus estão sendo investigados no caso que envolve supostas irregularidades em processo licitatório da Seduc, que resultou na compra de 43.000 exemplares do Dicionário Junior da Língua Portuguesa, aquisição que, segundo o MP, deu prejuízo de R$ 946 mil aos cofres públicos. “Concluído seu trabalho, a Auditoria Geral do Estado constatou a ocorrência de graves improbidades e irregularidades cometidas na Secretaria de Estado de Educação, relativas tanto a gestão de bens e serviços, quanto a gestão financeira, operacional e patrimonial, muitas das quais se caracterizam em tese, como atos de improbidade administrativa”, esclareceu o magistrado em seu despacho.
Além de bloqueio de contas bancárias, o juiz determinou, a todos os réus, a indisponibilidade de bens imóveis, a quebra do sigilo bancário e fiscal (relativo ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009) e cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos. O juiz deu prazo legal para que todos os órgãos demandados forneçam as informações. (Fonte: site do TJEPA)
Os réus estão sendo investigados no caso que envolve supostas irregularidades em processo licitatório da Seduc, que resultou na compra de 43.000 exemplares do Dicionário Junior da Língua Portuguesa, aquisição que, segundo o MP, deu prejuízo de R$ 946 mil aos cofres públicos. “Concluído seu trabalho, a Auditoria Geral do Estado constatou a ocorrência de graves improbidades e irregularidades cometidas na Secretaria de Estado de Educação, relativas tanto a gestão de bens e serviços, quanto a gestão financeira, operacional e patrimonial, muitas das quais se caracterizam em tese, como atos de improbidade administrativa”, esclareceu o magistrado em seu despacho.
Além de bloqueio de contas bancárias, o juiz determinou, a todos os réus, a indisponibilidade de bens imóveis, a quebra do sigilo bancário e fiscal (relativo ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009) e cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos. O juiz deu prazo legal para que todos os órgãos demandados forneçam as informações. (Fonte: site do TJEPA)
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