A concessão de benefício fiscal ou de premiações para consumidores que exigirem notas fiscais eletrônicas por serviços prestados foi aprovada, ontem, na Câmara Municipal de Belém. A proposta partiu da prefeitura, mas foi alterada na Casa com a exclusão das empresas do grupo de possíveis beneficiados. Os vereadores justificaram que o projeto inicial poderia privilegiar empreendimentos e até desequilibrar a arrecadação. Se for sancionada pelo prefeito Duciomar Costa, a lei permitirá que a prefeitura conceda desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ingressos para espetáculos e até mesmo prêmios em dinheiro para os consumidores que exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS) de serviços sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Pela nova norma, o consumidor acumulará créditos a cada nota fiscal eletrônica exigida e solicitará os benefícios no final do ano. Os pontos serão computados pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que já faz o controle da contribuição eletronicamente e repassa o comprovante da compra ao consumidor por e-mail. Algumas definições, como os serviços abrangidos e a quantidade de pontos a serem acumulados para se obter determinado benefício, ainda dependerão de regulamentação da prefeitura. Para o vereador Otávio Pinheiro (PT), também caberá ao Executivo divulgar a lei, pois atualmente há premiações em dinheiro oferecidas pela Sefin que são desconhecidas pela maioria da população. Pinheiro foi autor de emendas que levaram a oposição a ceder e permitir que o projeto fosse aprovado ontem à unanimidade. Por meio de acordo com a base aliada, os opositores conseguiram aprovar quatro emendas. Uma delas restringiu os benefícios a pessoas físicas, enquanto outra limitou o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a 45% do tributo anual.
Autor dessas duas alterações, Pinheiro explicou que a exclusão de pessoas jurídicas se justifica por dois motivos. Um é que as empresas já são obrigadas a exigir notas fiscais de serviços contratados para elaborarem seus balanços contábeis. Outro é que a concessão seria arriscada porque ficaria a critério da prefeitura escolher os empreendimentos a serem beneficiados com benefícios fiscais. 'Como as empresas pagam mais em imposto, a renúncia fiscal por parte da prefeitura é grande. É diferente de pessoa física', argumenta o petista, que também convenceu os colegas da necessidade de impor um limite de 45% no desconto no IPTU.
Uma terceira emenda apenas adequou a redação às alterações feitas e a quarta definiu que só poderão ser beneficiados os consumidores que não estiverem devendo à prefeitura. O autor a última alteração, vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM), advertiu que conceder benefício a pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, inadimplentes é ilegal, conforme regra municipal vigente. Com a correção, quem estiver com o pagamento em atraso do IPTU ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) não poderá ser contemplado. (No Amazônia)
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