O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou [ontem] medida que permite às unidades do judiciário que comprovarem não possuir quantidade de funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, adotarem o regime de dois turnos de trabalho com intervalo na hora do almoço.
No dia 31 de março, o CNJ havia aprovado um novo horário de atendimento ao público e decidido que todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais teriam de atender das 9h às 18h, no mínimo, o que acarretou revolta em algumas unidades da Justiça.
- O objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários - esclareceu o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, autor da proposta.
A medida não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo - aprovado na última sessão do CNJ.
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