Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 3 de maio de 2011

Imposto de Renda: Receita libera programa para os atrasados

A Receita trocou ontem o programa para que os contribuintes entreguem, com atraso, a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo normal de entrega terminou às 23h59min59s da última sexta-feira. A nova versão do programa - chamada de 1.1 pela Receita - gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para o pagamento em banco. Os contribuintes que entregaram a declaração no prazo e necessitam retificá-la também terão de baixar o novo programa no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Já o Receitanet, para enviar a declaração, não foi alterado.

A multa para quem entregar a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74. A multa de 1% vale para quem entregar com atraso até o dia 31 deste mês. Entregas em junho terão multa de 2% sobre o IR devido; em julho, a multa sobe para 3%, e assim sucessivamente. Quem ainda tem imposto a pagar após a entrega da declaração, e optou pelo parcelamento, terá de quitar a segunda cota até o dia 31 deste mês com acréscimo de 1%.

Entrega - A partir de agora, a declaração do IR só pode ser entregue pela internet ou em disquete na unidade da Receita no Pará. Para quem não tiver acesso à internet, o contribuinte pode levar a declaração salva em disquete ou pendrive e enviá-la nos postos de autoatendimento da Receita. A segunda alternativa é a entrega da declaração nas agências bancárias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O envio da declaração só é permitido se o documento estiver salvo em disquete. Os sistemas desses bancos não aceitam CD-ROM e pendrives.

Restituição - Segundo a Receita, os contribuintes que enviaram a declaração no início de março e sem erros podem receber a restituição - se tiverem esse direito - logo nos primeiros lotes, em junho ou em julho. O primeiro lote beneficia principalmente os idosos (mais de 60 anos). Os demais lotes normais serão pagos nos dias 15 de cada mês, até dezembro. Lotes residuais serão pagos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário