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sábado, 21 de maio de 2011

Justiça de SP proíbe a Marcha da Maconha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu na noite de [ontem], 20, a realização da Marcha da Maconha, marcada para este sábado à tarde na capital paulista.

A decisão do desembargador Teodomiro Mendez, da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que enxerga no movimento o crime de indução ou instigação ao uso de drogas.

Os organizadores afirmam que adaptarão a manifestação por um ato em prol da liberdade de expressão, que sairá às 14h deste sábado da Avenida Paulista e seguirá pela Rua da Consolação até os limites da Praça Roosevelt, na região central. O itinerário foi definido ontem à tarde em reunião com o comando da Polícia Militar, antes da decisão judicial que impede a maconha como tema central da marcha.

Para proibir a Marcha da Maconha, o argumento usado pelo desembargador Mendez é que o evento "não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)".

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