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terça-feira, 31 de maio de 2011

No blog de Castagna Maia:

Vi, há poucos dias, um texto relativo à Capaf, o fundo de pensão do Basa. Há uma situação curiosa por lá: o Basa diz que pagará 72% do déficit existente, que é próximo a 1,3 bilhão. A dívida da patrocinadora com o fundo, no entanto, é bem maior do que isso

II
Tenho minhas cautelas com relação ao “reconhecimento de dívidas” de fundos de pensão. Isso, por 2 precedentes que vi: o primeiro, quando a patrocinadora pagará apenas juros de 6% durante 20 anos sobre um principal decrescente. A expectativa de vida da massa à qual a dívida se refere, no entanto, é de apenas 17 anos. Nesse caso, portanto, paga-se juros baixos de 6% ao ano sobre um principal cada vez menor, e nunc a será pago o principal. Em outro caso, a patrocinadora fez o fundo “se pagar”. Em outras palavras, qualquer superávit existente servirá, ilegalmente, para abater as dívidas da patrocinadora. Esse dois casos, portanto, me fazem ficar cabreiro a cada anúncio de negociação de dívidas.

III
Daí o pedido de que o BASA e CAPAF mostrassem o tal “contrato” firmado. E o pedido chegou a ser feito em audiência de conciliação. Até hoje, nada. E continuo, portanto, curioso com relação a esse contrato.

IV
Mas há mais questões curiosas. O Basa deve ao Plano original, o Plano dito “Capaf”. Mas diz que pagará a um novo plano, denominado Plano Saldado. Essa é mais uma curiosidade: em vez de saldar o plano, foi criado um NOVO plano cujo nome é “Plano Saldado”. Curiosíssimo, na verdade. Primeiro, porque dar a um novo plano o nome de “Plano Saldado” tende a induzir ao erro, às pessoas acharem que se trata de saldamento do plano, e não de um NOVO plano. Segundo, porque o Basa diz que pagará ao plano novo o que deve ao plano velho. Isso mesmo: devo para um, mas pagarei ao outro.

V
E há mais algumas curiosidades, sendo a principal o critério de reajuste. Será o INPC ou a rentabilidade dos investimentos, o que for MENOR. Isso mesmo. Se o administrador “errar a mão”, ou houver outra crise de mercados, contra uma inflação de 6%, digamos, o plano não reajustará NADA caso os investimentos embarquem na crise e fiquem do mesmo tamanho. O risco da administração é passado para o participante portanto.

VI
Daí porque minha surpresa ao ler o texto que circulou na Internet, afirmando que o problema da Capaf estava resolvido. Não vi nada de novo, e sequer os termos do bendito contrato foram mostrados.

VII
Em relação ao dito contrato, ainda, há mais curiosidades: em ofício enviado pela Capaf às entidades representativas do funcionalismo, é dito que o Basa “garantirá o pagamento, não as reservas”. Ora, se é para isso – funcionar em regime de caixa – não precisa nem anunciar “que assumirá parte do déficit” porque não assumirá. Assumirá as despesas mensais, tão somente. Daí essa curiosidade infinita em ver o contrato.

VIII
E daí, porque, também, a orientação da AEBA – Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, de que os participantes não adiram ao tal “plano saldado”. É porque as informações disponíveis sequer permitem que se conheça plenamente o que está sendo proposto. Na verdade, está sendo pedido um cheque em branco, e justamente por quem tentou deixar sem benefício os assistidos: somente puderam comer – isso mesmo, comer – nos últimos 2 meses porque há decisão judicial nesse sentido, mandando o Basa fazer o pagamento. E são justamente Basa e Capaf que pedem o tal “cheque em branco”, pedem que os participantes adiram ao que não conhecem. O Ministério Público do Trabalho, a propósito acusou formalmente o Basa e a Capaf de “assédio moral” contra os participantes. É o acusado de assédio moral, portanto, quem pede cheque em branco.

IX
Daí, enfim, a surpresa com o texto que anunciava que “seus problemas acabaram”, porque, a rigor, não mudou nada desde que foi ajuizada a ação civil pública trabalhista pela Associação dos Aposentados do Banco da Amazônia. A seguir, surge, também na internet, um ofício da Previc dizendo que “estuda decretar intervenção”. Curioso: o órgão fiscalizador avisa o fiscalizado que “estuda” a intervenção, e o documento vaza, e parece que a idéia é semear pânico.

X
E tudo às vésperas da audiência de encerramento da ação civil pública trabalhista movida pela Associação dos Aposentados do Basa que ocorrerá na segunda-feira, dia 30. São essas coincidências de data, a propósito, que dão o definitivo ar de curiosidade à questão Capaf.

3 comentários:

  1. REUNIÃO ESPÚRIA SOBRE A CAPAF

    Ainda repercute na minha mente o resultado da reunião do dia 23/05/2011, na qual compareceram, através de seus representantes, BASA, Sindicato dos Bancários do Pará, FETEC-CN, Contraf-CUT e ANAPAR, para tratar da CAPAF e dos novos planos de benefícios.
    Ao me deter nos resultados dessa reunião, não encontrei nada de diferente do que hoje está previsto em relação aos novos planos. Nenhum dispositivo foi acrescentado, subtraído, modificado, ajustado, definido etc., com força suficiente para que decisões possam ser tomadas ou mudadas, tudo isso corroborado pelo presente pronunciamento do advogado Castagna Maia, que o BASA e a CAPAF tremem ao enfrentá-lo.
    As instituições que participaram da reunião, exceto o sindicato, que representa os sindicalizados do BASA no Pará, não têm credenciais para representar os funcionários da ativa e os assistidos. Consta que tais entidades recomendam pré-adesão aos novos planos. Mas que representatividade elas têm para isso? Nenhuma.
    A discussão era sobre a CAPAF e os novos planos de benefícios, mas, estranhamente, não constam do artigo e nem das fotografias, representantes da CAPAF, AEBA e AABA, os maiores interessados no desenrolar dos assuntos em pauta. Certamente não foram convidadas.
    A ausência de representantes da CAPAF é injustificável, em razão dos assuntos constantes da pauta. E isso nos leva a indagações, tais como: qual o motivo de sua ausência? Será que realmente tais assuntos foram tratados? O que se discutiu em 11 horas? Será que foi o loteamento de cargos e comissões no BASA e na diretoria da CAPAF, em troca de suas indicações ao novo plano?
    A AEBA e a AABA, juntas, representam a grande maioria dos funcionários da ativa e assistidos e não poderiam deixar de participar dessa reunião, embora defendam posicionamentos contrários ao BASA e CAPAF.
    Desde o início desses novos planos, venho dizendo, por escrito e devidamente identificado, que o BASA e a CAPAF estão enganando os participantes. Agora, repentinamente, contrariando posições até bem pouco tempo defendidas, inclusive na Justiça, sem qualquer fato novo, aliaram-se a essa enganação o Sindicato do Pará, a FETEC-CN, a Contraf-CUT e a ANAPAR. Felizmente, AEBA e AABA não fazem parte desse compromisso.
    Conclui-se então que essa reunião foi realizada de forma espúria, ilegítima, desonesta, fraudulenta e viciada.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  2. Desculpe-me, senhoras e senhores, foi a única maneira de ser lido:

    Criancinhas da melhor idade ( seria ), já formei e firmei minha opinião: MIGRAR, JAMAIS !!!
    POR QUÊ ?
    1 - O Banco da Amazonia é o INSTITUIDOR e o PATROCINADOR da CAPAF, com total ingerência nos rumos da entidade. Tem responsabilidade sim nos aportes de recursos para o pagamento dos benefícios aos assistidos do Plano BD:
    2 - Não há como se contestar nossa confortável situação jurídica. Estamos ao abrigo da Portaria 375/69, ato juríidico perfeito, imune e blindado aos efeitos da aplicação do Artigo 202, parágrafo terceiro da Emenda Constitucional número 20/98 ( que proibe aporte de recursos às entidades de previdência privada pela União........e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua normal poderá exceder a do segurado ).
    Ora, nós participantes do Plano BD ingressamos no Banco da Amazonia e, pela Portaria 375/69, FOMOS OBRIGADOS
    à filiação àquele plano. São essas regras - ato jurídico perfeito, direito adquirido - que estão em vigor. Nenhuma alteração posterior pode ser aplicada, a não ser que nos favoreça. É a Lei !
    3 - Trocar o certo, certíssimo pelo duvidoso ? Mas quando, mano ! Os novos planos oferecidos são ótimos para o Banco da Amazonia e péssimos para nós. Desvinculando-se da Portaria 375/69, o banco não terá mais qualquer responsabilidade com os assistidos da CAPAF. E quem aderir, estará cortando, com as próprias mãos, seu cordão umbilical com o BASA e seu beneficio dependerá das contribuições feitas e da rentabilidade alcançada pelo investimento, da mesmo forma como funcionam o Plano Gerador de Beneficio Livre ( PGBL ) e o Vida Gerador de Beneficio Livre ( VGBL ). Trocando em miúdos, é uma aplicação financeira e pode até ter rentabilidade negativa. Jamais pensar em reajuste anual ou outros benefícios, por ter havido renúncia aos direitos adquiridos. E o pior: se o fundo for mal administrado, começar a fazer água, o beneficio poderá virar pó. É um plano puramente financeiro, manos. Como estou lidando com bancários e ex-bancários, posso afirmar que sabem muito bem do que estou falando. Um investidor, quando faz uma aplicação financeira, analisa três fatores: segurança, rentabilidade e liquidez. Quem quizer fazer a pré-adesão que o faça, mas, por favor, REFLITAM MUITO ! TROCAR UM BENEFICIO DEFINIDO POR UM PLANO FINANCEIRO SUJEITO A RISCOS DE MERCADO OU MÁ GESTÃO ! MAS QUANDO, MANO!
    4 - Foi dito tudo. O que me causou estranheza foi a mudança repentina do Sindicato dos Bancários, recomendando a pré-adesão.Se preparem que tem mutreta no meio. Irracional, ilógica e vergonhosa essa atitude. E ilegítima a reunião. Não caiam no conto do vigário ou no canto da sereia. Como na fábula de Esopo, não deixem o queijo cair.
    Meu abraço
    Indio Solitario da Amazonia

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  3. Deu no blog do Ribamar Finseca, vale a pena conferir:

    13º salário
    O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco da Amazonia a pagar a primeira parcela do 13º salário a seus aposentados e pensionistas ao confirmar sentença do juiz do Trabalho de Belém, que enquadrou o Basa no artigo 468 da CLT. O Banco não pagou aos aposentados, em março, a primeira parcela do 13º salário, como fazia há decadas, causando enormes dificuldades aos velhinhos. A medida fez parte da estragtégia terrorista destinada a obrigar os aposentados e pensionistas a aderirem ao novo plano da Capaf. O Sindicato dos Bancários entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho de Belém e o juiz decidiu favoravelmente aos aposentados. O Banco, no entanto, recorreu ao TST, onde o ministro Lélio Bentes Correia não conheceu o recurso do embargo, confirmando a sentença do juiz do Pará. O Basa, agora, terá de fazer o pagamento.
    Postado por Ribamar Fonseca às 16:15 0 comentários

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