O engenheiro civil Sérgio Cabeça Braz, ex-diretor do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) e atual presidente do Clube do Remo, foi condenado juntamente com outras seis pessoas a penas que variam de 8 a 16 anos de prisão. Eles são acusados de peculato, por terem desviado verbas públicas provenientes de convênios, cursos e processos seletivos, no período de 1993 a 2001, quando integravam a administração do Cefet no Pará.
A sentença de 61 páginas, assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, tem data de 4 de maio passado, mas só foi divulgada ontem. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Todos os réus deveriam cumprir a pena em regime fechado, mas ainda poderão recorrer em liberdade.
A condenação maior, 16 anos de reclusão, coube a Cabeça Braz. O médico Fabiano de Assunção Oliveira foi punido com 12 anos. A pedagoga Regina Célia Fernandes da Silva foi sentenciada a dez anos e oito meses, mesma pena atribuída à economista Maria Francisca Tereza Martins de Souza. O professor Carlos de Souza Arcanjo foi punido com dez anos. A professora Maria Rita Vasconcelos da Cruz Quaresma e o engenheiro Wilson Tavares Von Paumgartten foram condenados, cada um, a oito anos de prisão.
Além da pena de reclusão em regime em regime fechado, todos os réus, à exceção de Carlos de Souza Arcanjo, tiveram decretada a perda dos respectivos cargos públicos. Por insuficiência de provas, a sentença absolveu outras seis pessoas: Maria Auxiliadora Souza dos Anjos, contadora aposentada; Ronaldo Passos Guimarães, engenheiro civil aposentado; Carlos Lemos Barboza, professor; Genoveva Maria Esteves de Oliveira Melo, bióloga aposentada; Cézar Marcos Ferreira Takemura, engenheiro eletrônico; e Antônio das Graças de Miranda Almeida, engenheiro civil aposentado. Auditoria - Na denúncia que ofereceu à Justiça, o Ministério Público Federal se baseou no relatório de auditoria anteriormente instaurada pela Corregedoria Geral da União (CGU), tão logo se evidenciaram indícios de irregularidades. Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, o Cefet teria burlado repetidamente a contabilidade pública ao deixar de incluir na Conta Única do Tesouro Nacional as receitas arrecadadas por meio dos diversos convênios firmados com prefeituras do interior, empresas privadas como Vale e Albras, e órgãos públicos, Ipasep, Planfor, além das verbas vindas de processos seletivos e cursos livres oferecidos à comunidade.
Os recursos, segundo a denúncia, eram depositados em contas paralelas abertas em nome do Cefet no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia S.A. (Basa), mas não eram cadastradas no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira).
Com esse procedimento, o dinheiro poderia ser movimentado livremente, "possibilitando, assim, toda sorte de desvios e ilegalidades", segundo expressões do magistrado na sentença. (Fonte: Amazônia)
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