A união de pessoas do mesmo sexo deve ser equiparada ao regime de união estável, fazer jus aos direitos que são garantidos aos casais heterossexuais e ser tratada como uma entidade familiar. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar hoje o assunto. A questão, que ainda gera polêmica na sociedade, pode ter resposta uníssona dos ministros.
Os ministros argumentam que a união homoafetiva já é uma realidade na sociedade. Mas os embaraços técnicos dessa questão complicarão o julgamento do assunto e, conforme adiantaram ministros, motivarão um pedido de vista do processo, o que deve adiar a conclusão.
Os dois processos - um de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outro da Procuradoria-Geral da República - defendem que as uniões de pessoas do mesmo sexo tenham o mesmo tratamento das uniões estáveis. Com isso, os casais homossexuais não teriam de enfrentar processos judiciais para garantir, por exemplo, o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários, como pensão por morte, a participar da partilha dos bens do companheiro em caso de morte, a incluir o parceiro como dependente no plano de saúde.
Hoje, a união de pessoas do mesmo sexo é tratada como uma sociedade de fato. Por esse entendimento, a Justiça entende que duas pessoas resolveram viver juntas com a finalidade semelhante a de uma atividade econômica, cujo objetivo seria dividir os resultados desse negócio.
Obstáculo - Assim, para ter direito aos bens obtidos durante essa união, um dos integrantes do casal precisa provar que contribuiu para a compra desse bem, o que já não é exigido para um casal homossexual.
O primeiro obstáculo a enfrentar é o texto da própria Constituição, que reconhece a união estável entre "o homem e a mulher".
Para entender que a Constituição não excluiu as uniões entre homossexuais, juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentam que, se o texto não previu, também não proibiu a união de pessoas do mesmo sexo.
Outro complicador é a ausência de uma lei aprovada pelo Congresso para regular a união entre pessoas do mesmo sexo. Em países como Alemanha, Dinamarca, Portugal, Canadá e Argentina já existe legislação específica para tratar desse assunto.
Apesar disso, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, alega não ser necessária a intervenção do Congresso para que homossexuais tenham os mesmos direitos dos heterossexuais.
Ela diz que o tratamento diferenciado para as uniões homoafetivas viola os princípios da Constituição da igualdade, da liberdade e da dignidade. Assim, seria possível reconhecer que a união entre pessoas do mesmo sexo "independe de qualquer mediação legislativa, em razão da possibilidade de aplicação imediata" desses princípios constitucionais.
A relação homoafetiva “funda-se nos mesmos pressupostos de liberdade e de afeto das outras uniões”.
ResponderExcluirVejo que precisamos com urgência de mudanças em nossas leis..... Estamos Juntos!