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sábado, 7 de maio de 2011

Troca de Plano de Saúde antigo tem nova regra

Os 8,5 milhões de usuários de planos de saúde antigos (contratados antes de 1999) agora poderão se tornar clientes de planos que cobrem uma lista ampla de procedimentos médicos e têm reajuste de preços anuais, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E a alteração pode ser realizada sem que seja necessário cumprir carência. Isso é o que determina a resolução normativa da ANS, publicada na edição do dia 5 deste mês do Diário Oficial da União. “É uma boa medida, que demorou muito a sair”, diz Josué Rios, advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT. “Mas para que a regra funcione é preciso que a ANS acompanhe a execução da lei e oriente o usuário”, explica o especialista.

A mudança pode ser feita apenas entre planos da mesma operadora, com adaptação de contrato ou migração. No primeiro caso, o usuário deverá escolher um plano semelhante ao atual. A vantagem é que o novo contrato contará com a proteção da lei que regulamenta o setor, impedindo reajustes abusivos ou negativa de cobertura a tratamentos necessários. Mas a alteração pode fazer o preço do plano subir até 20,59%.

Na migração, entretanto, o cliente fica livre para escolher qualquer um dos planos oferecidos pela sua operadora. Ao fazer a opção, porém, ele pagará o valor de mercado, como se fosse um novo cliente. Aqui, o principal benefício é poder melhorar a qualidade do plano contratado, mas sem cumprir carência.

A ANS exige que contratos antigos com cobertura mais ampla que a determinada por lei deverão manter essa característica mesmo após a adaptação ou migração. Ou seja, o usuário não perde nada com a mudança.

As regras valem para clientes de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão. Mas há uma restrição: caso um beneficiário de plano familiar queira mudar sozinho para um novo ele poderá fazer isso apenas no sistema de migração, e não de adaptação.

Para todos os casos, deve partir do consumidor a vontade de abandonar o contrato antigo. Mas a questão é: vale a pena adaptar o contrato ou migrar para um plano novo? “Dependerá de como foi feito o contrato antigo e da disposição do usuário em pagar mais pelo novo convênio médico”, diz a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira. “Mas é bom lembrar que os contratos antigos, embora não sejam amparados pela ANS, têm respaldo no Código de Defesa do Consumidor”, completa a advogada do Idec. (No estadão)

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