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sábado, 18 de junho de 2011

Delito coletivo

Dora Kramer/O Estado de S.Paulo:

A Câmara, o Senado e a Casa Civil não viram - ou se viram não deram importância ao fato até ser publicado pela revista Veja - que em meio à infinidade de penduricalhos da Medida Provisória 517 havia uma emenda concedendo a ex-banqueiros falidos o direito de vender ao governo moedas podres pelo valor de face.

Um prejuízo de R$ 8,7 bilhões, urdido pelo deputado Eduardo Cunha, autor da emenda que incluiu o "benefício" na MP. Convenhamos, um montante considerável demais para que 513 deputados, 81 senadores e os encarregados de acompanhar assuntos legislativos no Palácio do Planalto deixassem passar em branco.

Alertado pela reportagem da Veja, o governo anunciou o veto da presidente Dilma Rousseff à falcatrua. O desfecho, portanto, nesse aspecto foi positivo.

O mesmo já não se pode dizer do processo que permitiu esta e permite a ocorrência de outras exorbitâncias que nem chegam ao conhecimento público por conta da deturpação no uso e na tramitação das medidas provisórias.

Parlamentares de vários partidos denunciaram ultimamente o "sistema" de contrabando pelo qual uma medida incorpora diferentes proposituras, e apontaram aquela MP em particular, enviada ao Congresso com nada menos que 13 assuntos distintos.

Falaram sobre o significado da ilegalidade, da usurpação de prerrogativas, da submissão do Congresso e, sobretudo, sobre o desrespeito flagrante à Constituição.

Descontadas as exceções de praxe, ninguém deu pelota nos plenários, tal o afã de cumprir as exigências do Planalto.

O caso da oferenda aos ex-banqueiros falidos foi exemplar. Mostrou toda a deficiência de um processo em que o defeito não reside na falta ou no excesso de prazos para que uma ou outra Casa examinem as medidas.

A deformação está na absoluta indiferença do Executivo e do Legislativo à letra da lei que, de um lado, restringe o envio de MPs a determinados assuntos e, de outro, exige exame detido sobre o conteúdo enviado.

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