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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Governo do Pará terá que pagar indenização por adolescente morto em rebelião

A juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, da 4ª Vara da Fazenda de Ananindeua, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 54 mil e pensão aos pais de um adolescente morto em 2006 dentro de uma cela no antigo Espaço Recomeço (Erec). O menino foi ferido com um golpe de estoque desferido por outro adolescente durante uma rebelião e não foi socorrido a tempo pelos monitores de plantão. Segundo os autos, a cela onde o crime ocorreu deveria abrigar no máximo três pessoas, mas tinha oito adolescentes, "o que também contribuiu para o homicídio". As informações são do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca/Emaús).

Ainda segundo a entidade, esse caso mostra que, "ao contrário do que muitos alegam, os adolescentes que cometem ato infracional são duramente punidos e, muitas vezes, sentenciados à pena de morte". O adolescente foi apreendido após furtar (ato sem violência) um telefone celular e sentenciado à internação - o equivalente à prisão para os adultos. Após sair em um final de semana, ele pediu aos pais para não voltar mais ao Erec e começou a trabalhar em uma oficina. Essa atitude foi entendida como uma fuga e o adolescente voltou a ser internado, período em que foi assassinado.

Na sentença, a magistrada alega que a "Funcap (Fundação da Criança e do Adolescente do Pará) tem o dever de agir para preservar a integridade física dos adolescentes. Deixando de fazê-lo, sua omissão pôde propiciar a ocorrência de crimes no interior das celas, como de fato aconteceu no dia 28 de outubro de 2006, ocasião em que o adolescente foi brutalmente assassinado por seu colega de alojamento". A juíza também levou em conta depoimentos de servidores que comprovam omissão, como celas superlotadas, falta de iluminação e de material de primeiros socorros. A decisão da juíza data do último dia 30.

Advogado do Cedeca/Emaús, Bruno Guimarães Medeiros elogia a decisão do Poder Judiciário na responsabilização do Estado para promover atendimento sócio-educativo mais qualificado. Segundo ele, o Estado deve garantir e não violar direitos fundamentais, como o direito à vida. E prestar um atendimento qualificado para que os direitos dos adolescentes sejam protegidos e resguardados, acrescentou o advogado Bruno.

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