As informações sobre andamento processual publicadas nos sites dos tribunais de Justiça têm valor oficial e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar partes. O entendimento, do Superior Tribunal de Justiça, tomou por base a Lei 11.419/06 para retificar tema que era pacificado na corte – o de que as informações veiculadas pelos tribunais na internet são meramente informativas.
O STJ decidiu pela oficialização das informações em sites no julgamento de um recurso impetrado por duas empresas de engenharia e uma de participações. Elas pediam a reabertura de um prazo para responder a uma ação, pois as informações sobre o caso estavam desatualizadas na internet.
De acordo com o artigo 241 do Código de Processo Civil, o prazo para responder a intimação só começaria a transcorrer depois do último aviso de recebimento. No entanto, por omissão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não houve divulgação no site sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento de última carta de citação no processo. Isso fez com que os réus não respondessem à ação.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, diante do desenvolvimento da internet e dos meios eletrônicos de comunicação, e do aumento da importância dos processos eletrônicos, as informações veiculadas na web não são mais apenas informativas. Elas precisam ser dignas de confiança, mesmo que publicadas apenas com o intuito de informar, e, por isso, têm caráter oficial.
Segundo o próprio voto do relator, Sanseverino era um dos que apoiava a noção anterior da validade da internet para os processos jurídicos. Ele considerava que, diante da não oficialidade das informações, sua não divulgação na rede mundial não serviria de justa causa para não responder à citação. Foi convencido, no entanto, pelo “atual panorama jurídico e tecnológico”.
Ele acrescentou a publicação em meios eletrônicos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das partes ao andamento dos processos de que participam. A divulgação na internet implica em mais agilidade para o Judiciário, finalizou. (Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ).
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