Filhos que não conseguiram custear no passado exames de DNA para descobrir quem são os seus pais garantiram [ontem], 2, no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de retomar processos judiciais de investigação de paternidade.
Ao analisar o recurso de um homem de 29 anos, o STF concluiu que a verdade biológica deve prevalecer nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que o direito de uma pessoa conhecer a identidade do pai é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e pode ser buscado mesmo após as ações de investigação de paternidade terem se encerrado há anos ou décadas.
O julgamento de [ontem] tem repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça em casos idênticos - quando o filho não tinha condições de pagar o exame na época do processo de investigação de paternidade e o Estado não arcava com os custos. (Agência Estado)
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