O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém Elder Lisboa Costa revogou os efeitos da tutela antecipada, que determinou a redução da tarifa nos ônibus coletivos que circulam na grande Belém, concedida à Prefeitura de Ananindeua, na Ação Civil Pública no começo da semana, dia 31/05. A tutela concedida obrigava o prefeito de Belém a suspender de imediato o Ato Administrativo, que autorizou o reajuste da tarifa de R$1,85, para R$2, resultando na redução da tarifa.
Inicialmente o Município de Ananindeu-PA, através de sua procuradoria, ingressou com Ação Civil Pública naquela comarca. Após analisar o pedido a juíza Valdeise Bastos decidiu remeter para Belém, por entender que a competência é do juízo da vara da fazenda pública da capital. Recebida a Ação pelo juiz Elder Lisboa, que após os procedimentos de praxe e analise do pedido concedeu a tutela requerida com base no direito do consumidor, em 31/05, obrigando o prefeito de Belém a anular o Ato Administrativo que autorizou o aumento.
No despacho proferido nesta sexta, 03/06, o juiz revogou a tutela concedida ao tomar conhecimento que a Prefeitura de Ananindeua interpôs Agravo de Instrumento. No recurso, a autora da Ação Civil questiona a competência do juiz para julgar a questão e pede que a Ação Civil retorne para a Comarca de Ananindeua. Agora caberá ao Tribunal de Justiça decidir sobre o conflito de competência provocado pelo autor da Ação Civil e só após o processo terá andamento.
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