Não é de hoje que a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) tenta suspender a cobrança de uma quota-extra instituída pela diretoria da Casf (o Plano de Saúde do Basa) no ano passado. O argumento é o de que existem alternativas à cobrança da quota.
Mesmo assim, as instâncias superiores da Casf têm se recusado a examiná-las em conjunto com a Aeba.Por isso, a Associação ajuizou ação ordinária na 8ª Vara Cível da Comarca de Belém, pedindo a suspensão da cobrança e a garantia do atendimento aos inadimplentes, uma vez que todos os meses a mensalidade da Casf é descontada. Portanto, todos estão pagando o plano de saúde.
A antecipação dos efeitos da tutela na referida ação foi deferida e publicada ontem.
O entendimento do Poder Judiciário é o de que a cobrança da referida quota-extra, conforme sempre sustentou a Aeba, constitui ilegalidade flagrante contra os direitos dos associados da Casf, ferindo inclusive disposições estatutárias.
A antecipação de tutela foi concedida a Aeba, mas como o estatuto não prevê a substituição processual, os associados que desejarem desfrutar do direito devem ser habilitados no processo. Para isso, devem comparecer até a sede da Aeba ou enviar os seguintes documentos:
* Carteira de identidade
* CPF
* Cópias das seis ultimas FIPS
* Autorização para representação processual (pode ser assinada na Aeba)
* Comunicação de suspensão do plano de saúde
Como devem proceder os associados que não receberam a Comunicação de Suspensão do Plano de Saúde, e desejam interromper o pagamento da cota-extra, sem represálias?
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