A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) discorda da posição do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, com relação às férias dos juízes brasileiros e à revisão dos subsídios da magistratura. "Com todo o respeito à Sua Excelência, os Juízes Federais entendem que a questão foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros", afirmou a entidade.
A entidade divulgou nota para comentar a reportagem do jornal O Globo, na qual o presidente do STF defende que juízes só tenham férias de um mês — atualmente há dois períodos de descanso, de 30 dias cada: um no meio e outro no fim do ano. "Eu, pessoalmente, até acho que os juízes trabalham muito e tal, mas hoje eu sei que não seria socialmente aceitável que os juízes, diferentemente da maioria dos cidadãos, tivessem 60 dias de férias", afirmou o ministro.
Peluso sugeriu, no entanto, que além das férias de um mês haja no período de Natal e Réveillon um recesso, de cerca de 20 dias. Isso porque o sistema atual, no qual não há férias coletivas nas Varas Federais e cada juiz tira o mês que quiser para descansar, faz com que os advogados trabalhem ininterruptamente. Mas para que esta realidade seja alterada, algum senador terá de ressuscitar o tema, já que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tratava deste assunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi arquivada.
Leia a nota da Ajufe:
Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira.
Entende a AJUFE que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.
Quanto à tramitação do PL 7749/2010, a revisão dos subsídios dos Ministros do STF é imperativo previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República e possui função moralizadora em relação à remuneração no serviço público. A atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de “pressão”, mas de necessária "liderança" de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais. A AJUFE inclusive ajuizou em fevereiro deste ano pioneiro Mandado de Injunção para suprir a omissão inconstitucional do Congresso Nacional que nos últimos seis anos deixou de efetuar a reposição anual dos subsídios dos juízes gerando uma defasagem superior a 25%.
Os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades no último dia 27/4 reivindicando a revisão dos subsídios, igualdade de direitos com o Ministério Público e maior segurança para julgar líderes do narcotráfico internacional e das organizações criminosas. No próximo dia 17/08 os juízes federais realizarão nova assembléia geral extraordinária que pode redundar em nova paralisação ou greve. A Diretoria da AJUFE, contudo, encaminhou proposta de realização de grande ato consubstanciado em dia nacional pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público, neste segundo semestre, junto ao STF e ao Congresso Nacional em defesa da independência, direitos e prerrogativas do Poder Judiciário e do Ministério Publico nacional. (Fonte: Conjur)
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