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quarta-feira, 27 de julho de 2011

CAPAF: Carta Aberta

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19 comentários:

  1. BASA E CAPAF ATERRORIZAM APOSENTADOS E PENSIONISTAS

    Mais uma vez a CAPAF aterroriza os aposentados e pensionistas (Comunicado datado de 25/07/2011), dizendo que a PREVIC iniciou estudos para interven-ção naquela Caixa de Previdência. A CAPAF, com este ato, pretende implantar medo nos assistidos e, com isso, levá-los à adesão ao novo plano de previdência, cujo prazo para essa finalidade termina no dia 16/08/2011.
    II
    Por sua vez, o BASA, através do e-mail institucional, está presentemente dirigindo “Carta Aberta aos Participantes”, assinada pela ANAPAR, muito mais incisiva, falando que os aposentados e pensionistas deixarão de receber seus vencimentos em caso de inversão da decisão judicial que manda aquela instituição realizar tais pagamentos, fazendo inclusive outras ameaças do gênero. Completa dizendo que a PREVIC poderá decretar a liquidação do plano BD e que a única alternativa é a adesão de cada associado ao novo plano.
    III
    Mas, afinal, o que significa a tal intervenção? A CAPAF já esteve sob intervenção por duas vezes, uma que durou aproximadamente 7 anos e outra, mais recente, em torno de 6 meses. Na intervenção de 7 anos quem levou a pior foi o BASA, conforme inúmeros documentos produzidos pelo interventor, denunciando graves irregularidades e omissões como o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e falta de pagamentos obrigatórios contidos na legislação pertinente. Na intervenção de 6 meses, quem levou a pior foi a CAPAF, onde foram constatadas inúmeras irregularidades cometidas pela administração da Entidade, sob “vista grossa” do Conselho Deliberativo.
    IV
    Vale lembrar que o único culpado pela falência da CAPAF é o BASA, pelas seguintes razões:
    a) não remunerou durante mais de 20 anos o uso do dinheiro da CAPAF;
    b) não cumpriu o plano de custeio;
    c) realizou a segregação do AMAZONVIDA de forma fraudulenta, em prejuízo do plano BD;
    d) não aportou recursos para a implantação do RET/AHC/CAF;
    e) impediu contribuições sobre o RET/AHC/CAF;
    f) não pagou à CAPAF os valores dispendidos pela mesma em ações judiciais envolvendo o RET/AHC/CAF;
    g) firmou contrato com a previdência oficial, no qual a CAPAF era obrigada a pagar antecipadamente, com recursos próprios, o benefício INSS, sem qualquer remuneração ou correção monetária;
    h) não aportou recursos na redução do teto da previ-dência oficial de 20% para 10%; nas aposentadorias proporcionais e na redução do tempo de serviço das mulheres para 25 anos;
    i) colocou na diretoria da CAPAF gente incompeten-te, salvo raras exceções, que não souberam gerir os destinos da Instituição, principalmente na aplicação dos recursos disponíveis, gerando enormes prejuízos para a CAPAF.
    V
    Em razão desses graves deslizes, o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, já confessados no bojo do atual processo de implantação do novo plano que, somado ao déficit técnico de R$ 648 milhões perfaz um total de R$ 1,2 bilhão, tudo com base em 28/02/2010. Ou seja, o BASA é o único responsável pela falência do plano BD. Embora existam outras situações, posso afirmar que, se não tivesse ocorrido os casos supramencionados, a CAPAF, hoje, não teria déficit algum, mas sim superávit em valor expres-sivo, que poderia até dispensar a contribuição mensal dos participantes. E agora querem imputar suas responsabilidades aos aposentados e pensionistas de hoje e também aos empregados da ativa, que serão os aposentados e pensionistas de amanhã.
    VI
    Então, quem provavelmente será condenado nessa intervenção? O BASA, naturalmente, junto com a própria CAPAF. Já notaram que o BASA e a CAPAF têm verdadeiro pavor da intervenção? Não é pelos belos olhos dos participantes, mas sim para livrarem suas peles da culpa pelos males cometidos em todo esse processo. A adesão ao novo plano vai livrá-los dessa responsabilidade, recaindo a conta em cima dos participantes que aderiram ou venham a aderir ao novo plano.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  2. basa pode obrigar faser preadesao.desa forma estar obrigado ha faser.eu fiz mais vou disfaser vou comesar casado os meu direito ja chegar de tanta descomfiaça

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  3. É uma falácia a argumentação chapa-branca querer comparar a CAPAF com o AERUS, como está na carta da ANAPAR! A CAPAF é um fundo de pensão que tem como patrocinador uma empresa de economia mista, com números econômico-financeiros muito saudáveis, onde o Governo Federal é majoritário no controle, e o AERUS também é (era) um fundo de pensão. A comparação para por aí, porque o AERUS tinha como patrocinador a VARIG, uma empresa privada que FALIU! Daí fazer uma ilação comparando-os é pura falácia!

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  4. Bravo, José Roberto Duarte! As razões que você esgrimiu refutando a carta da ANAPAR são devastadoras! Foi uma tsunami. Oxalá o número de assistidos que "espiarem" (copyright Ercio) os seus comentários seja devastador também, para que cada vez mais pessoas fiquem inteiradas sobre os tristes fatos que levaram a CAPAF ao estado em que se encontra hoje.

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  5. Duarte, parabéns pelos argumentos apresentados. Para mim são incontestáveis.
    Como se avizinha a inexorável (nao tenho ilusão) liquidação da CAPAF e dependente para o meu sustento e de minha família do recebimento desses proventos, gostaria de ouvir, da mesma forma, argumentos que aplaquem a profunda e demolidora angústia que vivo. Eu e, tenho certeza, muitos outros.

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  6. Por conta de um "piripaque", onde quase fui parar no segundo andar, fiz promessa para não mais me envolver no assunto CAPAF.
    No entanto, já restabelecido e pronto para outra, não posso ficar só espiando os comentários. O José Duarte, como sempre, é sempre brilhante nas suas explanações e não deixa margem a qualquer tipo de dúvida.
    Parabens a ele e ao anônimo das 00.19 e aos demais contrários a não migração!!
    É melhor o guarda-chuva da justiça do que a peneira dos Planos Saldados...
    evandrofernandesouza@gmail.com

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  7. Peço desculpas por minhas idéias ainda não muito claras.
    Quiz dizer: parabens aos que são contrários à pre-adesão ou a qualquer outra migração que visem a retirada de nossos direitos adquiridos.

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  8. Ao Anônimo de 28 de julho de 2011 08:56,

    Acredito que você seja do plano BD. Caso positivo, existe uma sentença judicial mandando o BASA complementar os recursos que faltarem para a realização do pagamento, mês a mês, dos benefícios do plano BD. Nem a CAPAF, nem o BASA, nem a PREVIC, nem a AGU e nem outra qualquer instituição tem poder para mudar essa sentença, mas tão somente a própria Justiça, através de seus tribunais superiores. Até se a CAPAF for liquidada, nada muda. E essa briga vai durar de 15 a 20 anos, como sói acontecer, tempo esse em que a grande maioria dos beneficiários já terá falecido, pois, segundo cálculos atuariais, a expectativa de vida do grupo é de apenas 17 anos. Mesmos que o BASA e a CAPAF venham a ter sucesso, isto não teria mais nenhum sentido.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  9. COMO FICAM OS PARTICIPANTES DO AMAZONVIDA ?

    No final dos anos 90, a mídia eletrônica ainda não alcançava tantos acessos como atualmente e muitas pessoas viam o computador como algo de difícil manuseio e preço exorbitante. Pouco se falava de e-mail, sites, blogs...
    Foi nesse mundo obscuro que foi criado e implantado o AMAZONVIDA. Sem dispor de maiores informações - a não ser da própria interessada, a CAPAF -, muitos colegas optaram pelo pseudo-milagroso plano. Não sabiam e muito menos foi-lhes avisado de que estavam renunciando, entregando de mão beijada, seus direitos adquiridos, conquistados com sangue, suor e lágrimas e muitos desaforos.
    Caminhando hoje, quase sem fôlego, o AMAZONVIDA já espelha sinais de velhice precoce e sinaliza pouco tempo de vida. Houvesse, como hoje há, blogs, mensagens e bate-papos eletrônicos, skype ( ligações gratuítas e tempo ilimitado ) e pessoas corajosas dispostas a orientar, discutir, capazes de aceitas enfrentamentos, o plano não teria saído do papel. Vê-se que, à época, a CAPAF não se utilizou de outros " argumentos ", como a suspensão de pagamentos e se assim tivesse agido, Deus me livre, a adesão teria sido expressiva.
    Vale-se o meu comentário para destacar a real situação dos optantes do AMAZONVIDA. Embora eu sendo "bededista "(participante do plano BD), muito me preocupa o drama dos meus colegas. Já sem o abrigo da Justiça do Trabalho, estão vivendo um dilema terrível. Quais as opções que lhes restam ?
    Meu nobre José Duarte, faça um estudo aprofundado sobre o assunto e oriente essa jovem vetusta galera !
    Uma perguntinha: meu caro Ércio quando seu blog O Mocorongo foi criado ?
    Meu abraço
    evandrofernandesouza@gmail.com

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  10. Sugiro à AABA - que vem se mostrando aguerrida e atenta na defesa dos direitos dos aposentados - nos esclarecer aqui nO Mocorongo se é verdade que aqueles que se aposentaram ANTES de 1981 descontam apenas 12% para a CAPAF e, se assim for, qual será o procedimento que adotará para que os participantes do Plano BD NÃO CONTINUEM DESCONTANDO INDEVIDAMENTE NO PERCENTUAL DE 24%, eis que a recente sentença judicial UNIFICOU TODOS OS TIPOS DE APOSENTADOS DA CAPAF, SOB AS MESMAS CONDIÇÕES daqueles que se aposentaram ANTES de 1981.

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  11. Caro anônimo das 16:29:
    Primeiro é preciso entender que todos os aposentados e pensionistas da CAPAF que estão sob a égide da Portaria 375/69 não mais deveriam contribuir para a entidade, bem como deveriam ter as mesmas vantagens concedidas ao pessoal da ativa.
    Como as cláusulas contratuais não são cumpridas, a justiça tem sido acionada. Daí a explicação das inúmeras ações trabalhistas contra o BASA/CAPAF, e todas vitoriosas.
    Tambem é preciso entender que quem renunciou a esses direitos adquiridos ( no caso quem optou pelo AMAZONVIDA) e quem migrar para os novos planos propostos, não terão mais o " acasalho " da Portaria 375/69 e muito menos qualquer vinculação com o Banco da Amazonia.
    Portanto, no seu caso, que continua no plano BD e se tem a proteção da portaria já referida, procure a AABA, que lhe dará todas as informações para o ingresso na justiça.
    No mais, não temos nenhuma culpa se a CAPAF chegou a esse ponto.
    Meu abraço

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  12. Caro Evandroshow,
    Sou o anônimo que fez a sugestão à AABA, no comentário das 16.29hs. e, primeiramente, gratíssimo pelo socorro.
    Também entendo que, no caso de ser necessário requerer na Justiça a diminuição do percentual, será melhor então requerer logo a isenção. Caminhamos para outro dia 23 e a situação continua confusa.
    Conheço colegas que são do AMAZONVIDA e que já tiveram tutela antecipada concedida para se tornarem isentos de contribuição. Isso demonstra o quanto a Justiça já está amparando todos os assistidos.
    Seja bem-vindo em seu retorno aO Mocorongo e desejo-lhe o restabelecimento pleno de sua saúde. Você, o José Roberto Duarte, o Madison e o Sidou são indispensáveis nesta também indispensável tribuna que nos proporciona o Ercio. Um forte abraço.

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  13. Recebi, hoje, 01/08/11, em meu celular, a seguinte mensagem do nº 551681687311:

    "Você já leu a carta aberta da ANAPAR publicada no O Diário do Pará de domingo? Reflita! A CAPAF tem solução."

    Acredito tratar-se de mais uma baixaria da dupla BASA/CAPAF, agora, com o conluio dessa inexpressiva ANAPAR.

    Aproveito para lembrá-los de que a VERDADEIRA SOLUÇÃO CAPAF, pelo menos no que concerne aos participantes do BD, encontra-se DEFINITIVAMENTE EQUACIONADA pela BELA SENTENÇA prolatada pela JUÍZA MARIA EDILENE, da 8ª VT de BELÉM-PA, em 22/06/2011.

    É só!!! Com a devida licença do saudoso Nelson Rodrigues.

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  14. Madison Paz de Souza2 de agosto de 2011 às 15:50

    Ao Anônimo das de 1º de agosto às 20:16, algumas considerações a respeito da sua postagem:
    Primeiro:
    A contribuição dos aposentados até 14.08.1981 é de 12%. Na verdade, ao abrigo da Portaria 375/69, não caberia a esses aposentados continuar descontando qualquer percentual de contribuição, depois de 30 anos de contribuição. Sem dúvidas, o desconto de 12% significou uma espécie de barganha para que os beneficiários acolhessem o dever de continuar pagando contribuições à CAPAF, depois de cumprido o prazo limite dos 30 anos.
    O pedido de isenção de contribuição total e não o simples rebaixamento dos que hoje descontam 24%, como entendo, não faz sentido. O paradigma não é o valor do que pagam os aposentados pré 1981, mas, seguramente, a disposição normativa que prevê a isenção de contribuições após 30 anos de aportes da citada obrigação às CAPAF.
    Quanto ao ingressar com pedido de isenção dos 24%, há que se considerarem algumas situações que implicam diretamente na perspectiva de sucesso, consoante a tendência jurisprudencial já consolidada nos processos do gênero. Assim é que temos 3 situações distintas, tudo diante da situação assumida pelo demandante acerca da a eventual adesão ao Plano de Cargos e Salários - PCSS-94, saber:
    1. Àqueles que jamais aderiram ao citado PCCS (pouquíssimos), a tendência de sucesso é próxima de 100%;
    2. Àqueles que aderiram ao PCCS-94 ainda em atividade no Banco, a tendência de sucesso se situa em torno dos 80%; e
    3. Àqueles que aderiram ao Plano já aposentados, cuja tendência jurisprudencial de sucesso é, tão somente, da ordem de apenas 20%.

    Como se vê, o BASA estendeu o PCCS-94 – Instrumento de Gestão interna – aos Aposentados e pensionistas da CAPAF (entidade de natureza jurídica independente do BASA), numa incongruência patente e conflituosa com a sua própria natureza documental. Na essência, jamais cabível a quem não mais dispõe de CARGO (senão como referência para os efeitos da Portaria 375/69) nem SALÁRIO (é apenas beneficiário de proventos previdenciários). O propósito do BASA é ainda mais travoso diante da situação de ingerência do BASA na gestão interna da CAPAF, já denunciada, desde abril/93 (ano anterior ao PCCS-94), quando a SPC instituiu o Regime Fiscal na CAPAF, a partir da constatação de irregularidades na gestão da entidade, todas denunciadas em relatório de fiscalização da SPC (atual PREVIC), dentre elas a afirmação e que a CAPAF utilizava os seus recursos “mais em benefício do Patrocinador que dos seus próprios interesses”.

    Segundo:
    Quanto ao próximo dia 23, cabe observar que, desde o mês passado, o nosso pagamento não mais decorre de medida liminar anteriormente deferida à AABA mas da unificação dos grupos de aposentados e pensionistas pré e pós 14.08.81, conforme condenação sentenciada ao BASA pela Meritíssima Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, decisão cuja densidade jurídica será de difícil retrocesso nas instâncias superiores. Esse sentimento, aliás, parece ser também do BASA que, ao invés de utilizar o tempo legal para ajuizar recurso contra a decisão de primeira Instância, segundo consta, somente ingressou com Embargo Declaratório (pedido de esclarecimento sobra a decisão), expediente meramente protelatório, à falta de contra-argumentos ao consistente embasamento argüido na sentença proferida pela Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco, no processo nº 0000302-75.2011.5.08.0008 do TRT/PA.

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  15. Já recebi ontem e hoje duas mensagens originadas nos celulares números 01681628868 e
    01681214899, sobre a campanha BASA/CAPAF. Isso não caracteriza invasão de privacidade, já que não forneci meu número para CAPAF ou BASA? É evidente que se trata de empresa especializada emitente de mensagens contratada por essa dupla para atemorizar os aposentados. Basta se ver que os números mudam a cada mensagem. Para experimentar, respondi uma das mensagens e em seguida recebi outra. Os caras estão apavorados, podem crer. O tipo de terrorismo evidencia a fragilidade dos argumentos usados sempre.
    A luta continua e não pode ter fim.
    Deus há de estar ao lado dos honestos.
    Um abraço Ércio, J. Roberto Madison e demais batalhadores.

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  16. Ao anônimo do dia 01/08, das 20:16:
    Agradeço-lhe por me colocar no pódio junto ao Sidou, Mádison, José Roberto e Ércio. Na verdade, nossa distância cultural é abissal.
    Quanto à decisão de ingressar ou não na justiça, encorajo-o. Fiz o mesmo, minha contribuição foi suspensa e ainda recebi os atrasados. Vá em frente !
    Ao Osvaldo Alencar: o desespero já toma conta da dupla BASA/CAPAF. Sem mais argumentos - que nunca os tiveram - agora partem para o tudo ou nada. Acredito que os colegas do BD já estão suficientemente esclarecidos para rejeitar qualquer tipo de apelos ou ameaças. Até o próximo dia 16 muitas baixas ocorrerão no time dos pre-aderentes, pelo menos por parte dos aposentados e pensionistas já devidamente "agasalhados", por força de decisão judicial, na categoria de ASSISTIDOS PELO BASA.
    A não ser que queiram sair de um abrigo seguro para ficarem no relento do mercado financeiro, onde tudo pode acontecer.
    Meu fraternal abraço
    evandrofernandesouza@gmail.com

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  17. Ao MADISON PAZ DE SOUZA

    Sou o anônimo que levantou a questão da continuação do percentual de 24% que a CAPAF descontou na folha de 23/07, nos comentários que fiz às 16.29 de 31/07 e às 20.16hs. de 01/08.

    Primeiramente, muitíssimo obrigado pelo seu socorro, ESCLARECENDO DETALHADAMENTE a questão, de resto de interesse não apenas meu, mas de outros colegas na mesma situação, acredito.

    Sou participante do Plano BD, não aderente ao Novo Plano Saldado e, tendo assinado o PCCS-94 ainda na ativa, vejo que o percentual de êxito de 80% nas ações que requerem a isenção total da contribuição me anima muitíssimo a buscar o direito que a Portaria 375 me confere.

    Brandindo apenas a força verdadeiramente telúrica da RAZÃO, você, o José Roberto Duarte, o Evandroshow, o Sidou e os numerosíssimos leitores estão fazendo dO Mocorongo uma trincheira de resistência em busca de melhores dias para todos nós, sofridos aposentados da CAPAF.

    Um forte abraço.

    E seja bem-vindo a esta tribuna, Osvaldo Alencar!

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  18. Madison Paz de Souza6 de agosto de 2011 às 22:42

    Ao Anônimo das 12:30

    A respeito de demandar judicialmente em busca da isenção de contribuição após 30 anos de cumprimento dessa obrigação, conforme prescreve a Portaria 375 (do Banco da Amazônia), ressalto que acabei retardatário.
    Mesmo tendo optado pelo PCCS/94 ainda na ativa, protelei o ingresso da demanda em juízo até enquanto acreditava que o BASA / CAPAF trabalhavam de forma responsável em busca de uma solução ética e justa para a situação da CAPAF, devidamente assessorados pela Delloit, empresa especializada no desenvolvimento de planos previdenciários.
    Ao constatar que em 2004 a empresa fechara o levantamento do déficit técnico sem incorporar os valores pertinentes aos processos de isenção de contribuição, todos contabilmente provisionados, dentre outros detalhes relevantes, nada mais tive a fazer senão declinar da confiança até então alimentada no encaminhamento da questão pelo BASA/CAPAF e, ato contínuo, ingressar com o pedido de isenção, em juízo (mesmo sabendo que, aquela altura, ainda não se tinha indicativo suficiente a respeito da tendência jurisprudencial referente aos processos do gênero. Protocolizado o pedido em dezembro/2004, obtive, por força de liminar, a suspensão dos descontos já a partir de fevereiro/2005, em processo onde, concluso quanto ao julgamento do mérito, resta pendente apenas a devolução dos recolhimentos ocorridos nos últimos 5 anos retroativos à data do ajuizamento mercê de recurso meramente protelatório que, de regra, nesses processos, o BASA interpõe junto ao Supremo Tribunal Federal.

    Caro Anônimo, mesmo sabendo que a tendência jurisprudencial é apenas um indicativo de sucesso na causa, não uma garantia, entendo que demandar pela isenção de contribuição é dever de cada um, até porque, sendo direito prescrito no normativo do Plano BD, tal contribuição corresponde a uma efetiva redução do benefício líquido, um contra-objetivo de qualquer plano de previdência complementar.

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  19. Ao MADISON,

    Sou o Anônimo das l2,30hs. Mais uma vez, muitíssimo obrigado pela consideração em responder à minhas perguntas, dissecando-as em todos os seus aspectos. Você tem sido um GIGANTE na defesa dos direitos dos assistidos e, para nós, em meio a tanta truculência praticada pelo casal BASA/CAPAF, é reconfortante e um motivo de orgulho tê-lo como nosso Representante na CAPAF.

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