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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.

Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.

De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.

Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o plenário do STF. A questão é controversa.

Assessores do Ministério Público Federal disseram à revista Consultor Jurídico que quando os processos estão submetidos às turmas do Supremo ou às turmas, seções e à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral pode atuar sem que seus atos tenham de passar por qualquer aprovação do PGR.

No caso dos processos que tramitam no plenário do STF, a provação seria necessária. Contudo, são raríssimos os casos em que o procurador-geral revê o parecer de seus colaboradores. Outros disseram que a delegação de poderes já é a aprovação tácita do parecer que será elaborado pelo subprocurador-geral, em nome da independência funcional dos membros do Ministério Público.

De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sobre o ponto de vista jurídico.

Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento. (Por Rodrigo Haidar, no Conjur)

Um comentário:

  1. Ubiratan Crisosteles22 de julho de 2011 às 12:11

    Além de inconstitucional, o Exame da Ordem dos Advogados é, sobretudo, inútil, tantos e tantos são os aprovados que, do exercício da profissão se denotam verdadeiros incompetentes. Bom seria que o tal exame, além de aferir qualificação, pudesse, também, injetar uma boa dose de ética em muitos dos aprovados que, no exercício do seu mister acabam sendo desacreditados em face de comportamentos duvidosos quanto a lisura das suas atitudes, ao ponto de que, hoje, quando o cidadão comum precisa de um advogado, tem que dar sorte duas vezes: a primeira, que seja ele (o escolhjido) competente de fato, já que ter sido aprovado no exema da OAB, não garante tal conceito; a segunda é que seja um profissional idôneo.
    Na verdade, o advogado é um profissional que está no mercado, como qualquer outro, se for competente e onesto. Do contrário, mesmo "certificado" pelo Exame da Ordem, não se manterá no mercado, talvez, nem mesmo, para atuar como simples advogado de porta de xadrez.

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