O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acompanhou, à unanimidade, o voto da corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Gouvêa, pela abertura de Processo Administrativo (PAD), com afastamento preventivo até a conclusão do processo, em desfavor da juíza da 1ª Vara da Comarca de Xinguara, Rita Helena Barros Fagundes Dantas.
O relatório apresentado pela corregedora na sessão desta quarta-feira, 20, concluiu que há fortes indícios da prática de irregularidades na tramitação e distribuição de processos na Comarca, o que infringiria artigos do Código Judiciário, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), Código de Ética da Magistratura e Códigos de Processo Civil e Penal.
As denúncias - que partiram de advogados da OAB – Subseção de Xinguara - foram apuradas por meio de correição promovida pela Corregedoria do Interior, no período de 14 a 21 de março deste ano. A defesa da juíza pediu a anulação da investigação por entender que houve irregularidades no processo de apuração dos fatos, o que, no entanto, não foi comprovado pela corregedora.
O PAD será conduzido pelo desembargador José Maria Texeira do Rosário, conforme resultado do sorteio realizado na sessão.
Ainda na sessão, o Pleno referendou o acordo realizado entre TJPA e o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém & Região Nordeste do Pará (SINDJU-BRN) para que seja realizado repasse de contribuição sindical a entidade, em acordo a determinação a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O relatório apresentado pela corregedora na sessão desta quarta-feira, 20, concluiu que há fortes indícios da prática de irregularidades na tramitação e distribuição de processos na Comarca, o que infringiria artigos do Código Judiciário, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM), Código de Ética da Magistratura e Códigos de Processo Civil e Penal.
As denúncias - que partiram de advogados da OAB – Subseção de Xinguara - foram apuradas por meio de correição promovida pela Corregedoria do Interior, no período de 14 a 21 de março deste ano. A defesa da juíza pediu a anulação da investigação por entender que houve irregularidades no processo de apuração dos fatos, o que, no entanto, não foi comprovado pela corregedora.
O PAD será conduzido pelo desembargador José Maria Texeira do Rosário, conforme resultado do sorteio realizado na sessão.
Ainda na sessão, o Pleno referendou o acordo realizado entre TJPA e o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém & Região Nordeste do Pará (SINDJU-BRN) para que seja realizado repasse de contribuição sindical a entidade, em acordo a determinação a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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