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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Record pode parodiar programas da Globo, diz juiz

Tom Cavalcante imita Ana Maria Braga

“A paródia é um costume do entretenimento, sendo previsto pelo artigo 47 da Lei de Direitos Autorais”. Com esse entendimento, o juiz da Alberto Braga, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou improcedente ação da Rede Globo movida contra a Rede Record, em que se discute a legitimidade de paródias feitas pela Record em relação a apresentadores e programas da Globo. No caso, a Globo contestou as imitações dos apresentadores Ana Maria Braga e Fausto Silva, feitas na Record respectivamente pelos humoristas Tom Cavalcante e Pedro Manso.

Tom Cavalcante fez algumas paródias do Programa Mais Você, veiculado pela Globo e apresentado por Ana Maria Braga. Na paródia, o programa era chamado de “Demais Pra Você”. Tom parodiava Ana Maria Braga e Tiririca parodiava o Louro José (na paródia, era o “Galo José”). Já o outro comediante, Pedro Manso fazia paródias do apresentador Fausto Silva, encarnando o personagem “Fala Silva”.

As Alegações
A Globo alegou que a parte ré, durante o programa apresentado pelo comediante Tom Cavalcante, fazia paródias de seus programas e de seus profissionais contratados com exclusividade, com clara intenção de enriquecer à custa dos profissionais alheios.

Afirmou também que as imitações tinham o intuito de denegrir a imagem dos profissionais parodiados, bem como dos programas que apresentam na emissora. E por fim, que a reprodução da marca constitui violação ao direito de propriedade.

A defesa
A Record, por sua vez, argumentou que a sua conduta se enquadra na seara da paródia, a qual é perfeitamente admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão, garantidos pela Constituição. Sustentou, ainda, que a paródia que inclui o nome dos programas não viola lei marcária. Isso porque o programa é coerente com seu intuito, o de fazer comédia, protegido assim, pelo direito autoral. A Rede Record, mostrou também vídeo onde a própria apresentadora Ana Maria Braga se diverte com a própria paródia.

A decisão
Num primeiro momento, o juiz mencionou um dos argumentos utilizados pela Rede Globo, como “os atos que, repudiados pela consciência normal dos comerciantes como contrários ao uso honesto do comércio, sejam suscetíveis de causar prejuízo a empresa de um competidor pela usurpação, ainda que parcial, da sua clientela.”

Em seguida afirmou que “no caso em questão, a análise da prova carreada e dos argumentos trazidos demonstram inexistir qualquer tipo de concorrência desleal por parte da ré.” Para ele, “o deslinde da questão deve ser feito à luz da lei 9.610/98, a qual trata de direito autoral, disciplinando as paráfrases e paródias em seu artigo 47.”

Para o juiz, ao fazer as paródias, a Rede Record teve uma conduta lícita, uma vez que o direito a paródia é um costume do entretenimento. O direito está previsto no artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.)

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