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quarta-feira, 20 de julho de 2011

TRE decide que 2ª vaga no Senado pertence a Marinor, e não a Paulo Rocha

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem que a senadora Marinor Brito (PSOL) - e não o ex-deputado Paulo Rocha (PT) - deve ocupar a segunda vaga paraense no Senado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie se continua a vigorar a decisão que considerou o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB) inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao Senado em 2001 para escapar da cassação quando era alvo de denúncias de desvio de dinheiro. Em março o STF decidiu pela validade da nova lei somente a partir de 2012. Não há prazo para que a situação seja definitivamente resolvida.

O pleno julgou ontem o pedido de Paulo Rocha para que fosse diplomado, já que o ministro do STF Dias Toffoli deferiu em abril seu registro de candidatura. Até então estava valendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento porque o petista se enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Toffoli julgou o recurso contra a decisão do TSE após o Supremo deliberar que a Lei da Ficha Limpa não valeria para as eleições passadas e que os ministros relatores de casos vinculados a essa questão deveriam observar esse entendimento e decidir sem consulta ao plenário.

Para o advogado de Paulo Rocha, João Batista, esse argumento era suficiente para que o TRE diplomasse o petista. A relatora, desembargadora Vera Araújo, juntou a essa tese o desempenho eleitoral do petista como terceiro colocado em número de votos para o Senado. Ela também sustentou que os recursos contra decisões da Justiça Eleitoral não suspendem os efeitos das sentenças e votou pelo deferimento da diplomação de Rocha. O juiz André Bassalo concordou e ainda criticou os partidos por utilizarem o direito ao recurso como um instrumento de protelação dos feitos. Os argumentos não foram suficientes. O juiz federal Antônio Campelo encabeçou a divergência, seguido pela juíza Ezilda Pastana Mutran e pelo desembargador Leonardo Tavares, por considerar uma 'temeridade muito grande' o TRE decidir uma questão que já está no âmbito do TSE e do STF. Ele citou dois pontos ainda não definidos completamente pelas cortes superiores. Um é o julgamento do recurso de Barbalho para que o ministro Joaquim Barbosa refizesse a decisão do STF que o tornou inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. O ministro decidiu que a competência do julgamento é do plenário, que até agora não se manifestou.

Outro é o julgamento do recurso de Marinor contra o deferimento do registro de Paulo Rocha pelo ministro Dias Toffoli. A senadora defende que todos os recursos relacionados à vaga do Senado em questão devem ir para o mesmo ministro do STF. Portanto, o pedido do petista também deveria estar com Joaquim Barbosa. Para a maioria do pleno, as questões pendentes tornam o ambiente inseguro juridicamente. Corre-se o risco de ora colocar Rocha no Senado, ora tirá-lo, ora colocar Marinor de novo. 'Onde fica a segurança jurídica? Hoje, a Marinor está no cargo, amanhã é o Paulo Rocha. E depois?', questionou o desembargador Leonardo Tavares. O juiz Luiz da Costa Neto foi o único a votar pela suspensão do julgamento até que o STF se manifeste.

O advogado de Paulo Rocha (PT), João Batista, disse que impetrará um mandado de segurança ao STF contra a decisão do TRE. Se for mantido o entendimento de que o caso de Jader Barbalho tem que ser julgado primeiro, as chances do petista assumir a vaga são remotas. O advogado da senadora Marinor Brito (PSOL), André Maiomoni, levantou a tese de que qualquer decisão que beneficie Rocha é precipitada porque a situação dele está totalmente vinculada à de Jader. (No Amazônia)

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