Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. No fim de março, o conselho decidiu que os tribunais teriam de ficar abertos de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da Federação: parte funciona apenas de manhã, e parte, só à tarde.
A nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira, dia 4, mas Fux suspendeu a validade dela até que o STF examine melhor o assunto, em plenário. A data para esse julgamento ainda não foi marcada.
A decisão foi tomada a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ.
Na ação, a entidade alega que o CNJ não tem competência para determinar o horário de funcionamento do Judiciário, já que a Constituição garante autonomia administrativa aos tribunais. A associação também afirma que não há condições de aplicar a medida imediatamente, porque ela geraria custos adicionais aos tribunais.
Quando recebeu a ação, o ministro Luiz Fux pediu para os tribunais declararem se teriam dificuldades para alterar o horário de atendimento — seja por falta de dinheiro, seja por falta de pessoal. O ministro informou que já recebeu resposta de inúmeros tribunais, "e quase a unanimidade delas foi no sentido de que o ato emanado do CNJ é de inviável cumprimento". (Em O Globo)
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