A próxima segunda-feira (8) é o último dia para pagar com desconto o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os proprietários de veículos com placas de 09 a 39, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas no Detran seja 7 de outubro. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não têm multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.
No site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).
Parcelamento - Os débitos vencidos até 2010 podem ser parcelados em no máximo oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção "Parcelamento de IPVA".
Para requerer o parcelamento basta procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém, e no interior do Estado as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa ou pelo serviço de atendimento telefônico Alô Sefa - 0800-725-5533.
Veículos roubados - Os contribuintes cujos veículos foram roubados ou furtados não precisam pedir isenção do imposto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), após o contribuinte formalizar o furto ou roubo em uma unidade policial.
Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independentemente de notificação ao contribuinte. (Ag.Pará)
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