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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Justiça condena Banco da Amazônia e CAPAF a pagarem adiantamento do 13º salário à aposentado

Por José Roberto Duarte:

A CAPAF paga aos aposentados e pensionistas, habitualmente, no mês de março, a metade do 13º salário. No corrente ano, este adiantamento não foi pago, sob vários argumentos, todos eles legalmente inválidos. Na verdade, trata-se de um ato terrorista para que os assistidos migrem para o novo plano previdenciário, o qual, retira direitos adquiridos legitimamente conquistados.

Pois bem! O aposentado Francisco Carneiro Mendonça, em ação individual contra o BASA e CAPAF, ganhou na Justiça do Trabalho, através de sentença definitiva e antecipada, em rito sumaríssimo, o direito de receber citado benefício, no prazo de 48 horas, acrescido de juros de mora e correção monetária, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00, revertida ao autor, se for o caso.

Parabéns, Mendonça, por esta significativa vitória, que é uma porta aberta para que todos os aposentados e pensionistas também venham a usufruir desse benefício, cuja falta vem ocasionando dificuldades na solução de compromissos financeiros bem antes contratados.

Sobre essa ação, existem situações estranhíssimas, tais como:

a) A contestação da CAPAF não foi assinada e o juiz a considerou apócrifa (não autêntica, duvidosa, suspeita);

b) A CAPAF alegou que o regulamento não prevê a concessão desse benefício, sem provas, mas o juiz destacou que na Portaria 375/69 essa concessão existe; e

c) O BASA alegou que o Sr. Mendonça migrou para o AMAZONVIDA em junho/2011, sem provas, cuja cláusula primeira prescreve a renuncia em relação a direitos previstos nos planos anteriores, tendo o juiz constatado que nada disso é verdade.

É meus amigos, este é o BASA e a CAPAF dos dias de hoje, não sendo mais possível confiar em nenhum deles

5 comentários:

  1. Madison Paz de Souza1 de agosto de 2011 às 23:17

    A sentença obtida pelo Mendonça é mais um reforço a ser considerado na questão do pagamento do 13º benefício previdenciário previsto no nosso Plano BD.
    Digo REFORÇO por entender que o BASA vem descumprindo a sentença expedida pela Meritíssima Juíza titular da 8ª Vara do TRT – 8ª Região (PA), Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco, no Processo ajuizado pela AABA, que assim conclui:

    “2 . Julgar procedentes em parte os pedidos formulados
    na presente reclamação, para declarar a responsabilidade
    solidária do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e depois
    de 14.8.1981, condenando o BASA a unificar os dois grupos e
    realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e
    pensionistas posteriores a 14.8.1981, da mesma forma como faz com
    os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;” (destaque em negrito , de autoria do signatário).

    Observe-se que o BASA foi condenado a “realizar o pagamento dos benefícios” – TODOS, e não apenas o aporte dos recursos faltantes, mês a mês, para o pagamento do benefício mensal.

    É o caso de denunciar a desobediência clara e insofismável, assim como ingressar com mandado de cumprimento junto à mencionada Vara Trabalhista.

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  2. Olá Madison,
    Entendo também que a sentença judicial não está sendo cumprida nem pelo BASA e muito menos pela CAPAF. Na verdade, é a continuidade de um ato terrorista para que os assistidos migrem para o novo plano previdenciário, o qual retira direitos adquiridos legitimamente conquistados. Assim, sua sugestão é pertinente, devendo a AABA denunciar a desobediência clara e insofismável, assim como ingressar com mandado de cumprimento junto à respectiva Vara Trabalhista.
    Aproveito a oportunidade e considerando que você e a Regina são representantes dos aposentados e pensionistas no Conselho Deliberativo da CAPAF, para destacar denuncia do Sr. Evandro Fernandes Souza (evandofernandessouza@gmail.com), no site da AEBA, onde conta que 255 pensionistas e 63 aposentados já assinaram a pré-adesão ao novo plano previdenciário. Não dá para entender, pois estão saindo do plano mais garantido do mundo para um plano bastante fragilizado, de alto risco, sem garantias, com custo elevado e perda de remuneração para o resto da vida.
    Como isto está ocorrendo? Se de vontade própria, nada a interferir. Mas, se coagidos ou enganados, acredito que uma ação de vocês seja necessária, junto com a AABA, principalmente pelo elevado número de pensionistas que pré-aderiram. Sugiro uma carta a esses assistidos destacando os direitos que estão abrindo mão e o perigo que vão correr, propondo-lhes a desistência desse ato.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  3. Em tempo:

    Em aditamento ao comentário que emiti às 23:17h de ontem, 01.08.2011, ressalto que ao julgar procedentes "em parte" os pedidos formulados pela AABA, a Meritíssima Juíza da 8ª Vara do TRT/PA deixou de atender, tão somente, o pedido de “declaração da nulidade da transferência de recursos do Plano de Benefício Definido para os demais planos, em especial o Plano Saldado”, ao assim se pronunciar dizendo:

    “ Como não restou provada a transferência de recursos do
    Plano de Benefício Definido para os demais planos, deixo de
    declarar a nulidade pretendida”.

    Claro, portanto que o pedido não acolhido pela Meritíssima Juíza em nada expressa risco à segurança jurídica de todos os demais pedidos e deferidos, posto que se trata de mera “declaração” a respeito de ato de gestão (mais especificamente quanto ao fluxo dos recursos entre planos). Aliás, é bom ressaltar que a transferência de recursos entre planos é ato proibido na legislação que rege as caixas de previdência complementar privada.

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  4. Ao amigo Roberto Duarte:
    As 255 pensionistas e os 63 aposentados são do quadro " assistidos pelo BASA". Não acredito, em hipóse alguma, em adesão de livre e expontânea vontade. Eles não têm nada a ver com a CAPAF que, cujo papel é tão-somente lhes repassar os beneficios transferidos pelo BASA. Por quê aderiram ? Claro, pela ameaça de deixar de receber seus benefícios e cartas e mais cartas, telefonemas etc.
    Fico tristonho com as 255 pensionistas. Seus maridos que derramaram tanto suor pelo BASA, pagaram suas contribuições, para lhes deixar um velhice sem sobressaltos e, de repente, elas, por desconhecimento, devolvem todos seus direitos ao BASA, de mão beijada e se arriscam a ingressar em outro plano, sem qualquer garantia. Aos 63 aposentados que tambem fizeram a pre-adesão, todos, acredito, com mais de 80 anos, dirijo-lhes a mesma opinião: desistam da migração enquanto é tempo! Por quê trocar o altamente certo pelo mais ainda altamente duvidoso, incerto e arriscado ?
    Meu amigo Duarte, corrigindo meu endereço:
    evandrofernandesouza@gmail.com
    Fraternal abraço

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  5. Sobre o comentário do Roberto Duarte (ontem, 02/08/2011, às 12:32)

    A informação do Evandro é procedente, segundo “afirma” a CAPAF em quadro intitulado de “BASE ATUAL” das pré-adesões – Situação em 29/07/2011, produzido pela Diretoria de Benefícios – não assinado (talvez para não certificar a exatidão dos números), portanto não mais que um “panfleto” destinado a dar continuidade ao processo de pressão sobre os participantes em geral, com vistas ao processo das pré-adesões aos Planos Saldados. Mais um ato de desespero como o “festejado” Seminário de 08 de julho (no auditório do BASA); a farsa do acordo entre BASA e entidades sindicais (23.05.2011); a Carta da ANAPAR, de 26.07.2011 e sua divulgação como anúncio publicitário em jornais de grande circulação, em Belém; como a inserção de texto publicitário nos intervalos do programa “Mais Brasil”, da Ana Maria Braga, na Rede Globo (hoje, 03/08); e, como já murmurado nos corredores do BASA, o engajamento da Fafá de Belém no milionário “esforço de guerra” para salvar a pele do BASA quanto as suas e somente suas responsabilidades pela insolvência do BD e a pré-insolvência do Amazonvida.

    No placar da CAPAF, estão computadas 63 pré-adesões de aposentados e de 255 pensionistas que, desde 1981 são de responsabilidade do Banco. O pagamento dos valores equivalentes ao complemento dos seus benefícios previdenciários pelo Banco da Amazônia é obrigação que o mesmo assumiu (com homologação na Justiça do Trabalho, inclusive) atrelada ao estatuto de 1981. São provectos senhores e senhoras (viúvas) que jamais poderiam ser incluídos na “ciranda” dos Planos Saldados, exigência espúria agregada à estrutura dos planos em questão, simplesmente para favorecer o BASA no seu deslavado interesse em se eximir das suas e somente suas responsabilidades na insolvência da CAPAF.

    Não resta dívida que essas pessoas jamais migrariam para os Planos Saldados senão premidos pelo assédio criminoso dos solícitos prepostos da Diretoria da CAPAF, (quando não os seus próprios Presidente e Diretores) por todos os meios e argumentos possíveis, inclusive telefonemas onde prometem ganhos extraordinários, em caso de baterem o martelo pelos indigitados planos.

    De tudo, é estarrecedor o limite de crueldade a que chega a CAPAF no afã de implantar os capciosos Planos Saldados: dos "velinhos" ainda vivos, até agora, só conseguiram iludir 63; Quanto às pensionistas, provectas senhoras fragilizadas sob todos os aspectos (financeiro e, sobretudo emocional, além de outros), já conseguiram, segundo dizem, atingir 255 pré-adesões.

    A respeito do quanto poderemos fazer - eu e Regina (como atuais membros do Conselho Deliberativo da CAPAF, eleitos pelos Aposentados e Pensionistas) acerca das aberrações presentes no atual momento da “questão CAPAF”, devo ressaltar que não dispomos de legitimidade para ingressar em juízo com as aços necessárias à contenção dos assédios perpetrados pelo BASA/CAPAF sobre a massa de aposentados e pensionistas “convidados” para assinar as suas pré-adesões aos Plano Saldados da CAPAF.
    Na verdade, os assédios da CAPAF sobre aposentados e pensionistas, utilizando-se dos seus estados de fragilidade para tirar vantagem em favor da isenção do BASA quanto as suas responsabilidades na insolvência da CAPAF, são, mais que uma vergonha, um crime que, fora de solução ao alcance dos Representantes dos Aposentados e Pensionistas no Conselho Deliberativo da CAPAF, precisa ser apurada pelo Ministério Público, no âmbito das suas responsabilidades ligadas a Defesa do Idoso.

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